Prefeitura Municipal Princesa Isabel |
024/2020 |
Dispensa por Valor |
Sem dados |
83.501,26
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20/05/2020
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20/05/2020 08:00
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26/05/2020
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Cancelada |
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RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA DISPENSA Nº 024/2020
Nos
termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui
o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa
de Licitação nº 024/2020, que objetiva: Contratação direta da pessoa jurídica
Torre Construção e Consultoria em Engenharia Eireli, CNPJ: 29.050.310/0001-00,
para prestar serviço de engenharia na pintura e reforma de Escola no Sítio
Cachoeira de Minas no Município de Princesa Isabel, conforme planilhas de
custo; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a pessoa
jurídica: TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA EM ENGENHARIA EIRELI, CNPJ:
29.050.310/0001-00, com o valor total de R$ 83.501,26 (oitenta e três mil
quinhentos e um reais e vinte e seis centavos).Princesa Isabel - PB, 26 de Maio de 2020RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTOPrefeito
EXTRATO DE CONTRATO Nº 113/2020 DA DISPENSA Nº
024/2020
Contratante: Prefeitura de
Princesa Isabel. Contratada: TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA EM
ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: 29.050.310/0001-00. Valor: R$ 83.501,26
(oitenta e três mil quinhentos e um reais e vinte e seis centavos). Objeto:
Contratação direta da pessoa jurídica Torre Construção e Consultoria em
Engenharia Eireli, CNPJ: 29.050.310/0001-00, para prestar serviço de engenharia
na pintura e reforma de Escola no Sítio Cachoeira de Minas no Município de
Princesa Isabel, conforme planilhas de custo. Fundamento Legal: Dispensa
de Licitação nº DV00024/2020. Fonte de Recursos: RECURSOS ORDINÁRIOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL. RECURSOS ORDINÁRIOS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO. Dotação: 07.00 SEC. EDUCACAO, CULTURA, ESPOTE E LAZER
12.361.2010.1037 (CONSTRUIR/RECUPERAR ESCOLAS), 267 (Nº FICHA) 1110000.00
(RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO), 4.4.90.51.01
(OBRAS E INSTALAÇÕES), conforme QDD 2020, ficando automaticamente incorporadas
as dotações do orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício
seguinte. Vigência: até o final do exercício financeiro de 2020. Partes
Contratantes: RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO (pela contratante) e o Sr.
Damião Epaminondas Tavares Bezerra (pela contratada).Princesa Isabel - PB, 27 de Maio de 2020RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTOPrefeitoTERMO DE CANCELAMENTO DA DISPENSA DE Nº 024/2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRINCESA ISABEL, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E CANCELAR a
licitação, modalidade Dispensa por valor nº 024/2020, relativo ao Processo
Administrativo nº 057/2020, que objetiva: Contratação direta da pessoa jurídica
Torre Construção e Consultoria em Engenharia Eireli, CNPJ: 29.050.310/0001-00,
para prestar serviço de engenharia na pintura e reforma de Escola no Sítio
Cachoeira de Minas no Município de Princesa Isabel, conforme planilhas de
custo. Motivo do cancelamento: Recomendação do Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba e ato da própria administração para melhor rever o planejamento das
obras. Publique-se e cumpra-se.Princesa Isabel/PB, 15 de Julho de 2020.RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTOPrefeitoTERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 112/2020 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2020
O PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL - PB, pessoa jurídica de
direito público interno, estabelecida Rua Arrojado Lisboa, S/nº, Centro, nesta
Cidade, inscrita no CNPJ nº 08.888.968/0001-08, neste ato representada pelo
Prefeito Municipal, Sr. RICARDO PEREIRA
DO NASCIMENTO, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado no Sitio
Rancho dos Homens, S/nº, Zona Rural, Princesa Isabel-PB, inscrito e CPF sob o
nº 704.377.694-53 e portador do RG nº 1.287.192 SSP – PB, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com a empresa TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA EM ENGENHARIA EIRELI,
CNPJ nº 29.050.310/0001-00, estabelecida
a Rua Padre Tavares, nº 314,
Bairro: Centro, Cidade: Manaíra - PB, neste ato representado pelo Sr. Damião
Epaminondas Tavares Bezerra, CPF nº 075.333.354-65, doravante denominado CONTRATADA, pelos
motivos a seguir expor: Considerando
recomendação do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba; Considerando o ato da própria administração para melhor rever
planejamento das obras; Considerando
que não houve nenhum tipo de medição ou pagamento referente a essa obra; RESOLVE:
Art. 1º RESCINDIR UNILATERALMENTE o contrato nº 113/2020, Processo Administrativo de Nº
0572020 decorrente da Dispensa de Licitação de Nº 024/2020 da Prefeitura
Municipal de Princesa Isabel – PB, para prestar
serviço de engenharia na pintura e reforma de Escola no Sítio Cachoeira de
Minas no Município de Princesa Isabel, conforme planilhas de custo,
conforme planilhas de custo com a empresa TORRE
CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA EM ENGENHARIA EIRELI, CNPJ nº 29.050.310/0001-00, estabelecida a Rua Padre Tavares, nº 314, Bairro: Centro,
Cidade: Manaíra - PB, pela recomendação do Tribunal de Contas do Estado
da Paraíba e ainda a necessidade da própria administração de melhor rever o
planejamento das obras do município.
Art. 2º Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela
Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e
será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79
da Lei 8.666/93, conforme cláusulas décima do referido contrato.
O presente Termo de Rescisão será
publicado na forma resumida, através de Extrato, em veículo de divulgação
municipal.Princesa Isabel, 15
de julho de 2020RICARDO PEREIRA DO
NASCIMENTOPrefeitoTERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 114/2020 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2020
O PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL - PB, pessoa jurídica de
direito público interno, estabelecida Rua Arrojado Lisboa, S/nº, Centro, nesta
Cidade, inscrita no CNPJ nº 08.888.968/0001-08, neste ato representada pelo
Prefeito Municipal, Sr. RICARDO PEREIRA
DO NASCIMENTO, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado no Sitio
Rancho dos Homens, S/nº, Zona Rural, Princesa Isabel-PB, inscrito e CPF sob o
nº 704.377.694-53 e portador do RG nº 1.287.192 SSP – PB, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com a empresa TORRE CONSTRUÇÃO E
CONSULTORIA EM ENGENHARIA EIRELI, CNPJ nº 29.050.310/0001-00, estabelecida
a Rua Padre Tavares, nº 314,
Bairro: Centro, Cidade: Manaíra - PB, neste ato representado pelo Sr. Damião
Epaminondas Tavares Bezerra, CPF nº 075.333.354-65, doravante denominado CONTRATADA, pelos
motivos a seguir expor: Considerando
recomendação do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba; Considerando o ato da própria administração para melhor rever
planejamento das obras; Considerando
que não houve nenhum tipo de medição ou pagamento referente a essa obra; RESOLVE:
Art. 1º RESCINDIR UNILATERALMENTE o contrato nº 114/2020, Processo Administrativo de Nº
058/2020 decorrente da Dispensa de Licitação de Nº 025/2020 da Prefeitura
Municipal de Princesa Isabel – PB, para prestar
serviço de engenharia na pintura e reforma de Escola Municipal do Sítio
Macambira, reforma e adaptação da biblioteca e quadra poliesportiva da Escola
Carlos Alberto, no Município de Princesa Isabel, conforme planilhas de custo
com a empresa TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA EM ENGENHARIA EIRELI, CNPJ nº
29.050.310/0001-00, estabelecida a Rua Padre Tavares, nº 314, Bairro: Centro,
Cidade: Manaíra - PB, pela recomendação do Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba e ainda a necessidade da própria administração de melhor rever o
planejamento das obras do município.
Art. 2º Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela
Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e
será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79
da Lei 8.666/93, conforme cláusulas décima do referido contrato.
O presente Termo de Rescisão será
publicado na forma resumida, através de Extrato, em veículo de divulgação
municipal.Princesa Isabel, 15
de julho de 2020RICARDO PEREIRA DO
NASCIMENTOPrefeito
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