Agricultura e Meio Ambiente
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente tem esponsabilidade pela proteção e
melhoria da qualidade ambiental, no âmbito do Sistema Nacional do Meio
Ambiente, nos termos da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e do
Sistema Estadual de Meio Ambiente, de conformidade com a Lei Estadual nº 5.887,
de 11 de maio de 1995, ainda compete a urbanização de logradouros
públicos, paisagismo e arborização, a execução de programas e
ações de proteção ao meio ambiente, fiscalizando atividades poluentes e outros
eventos de degradação ambiental, coordenando e executando todas as atividades
pertinentes, elaborar e programar a
Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, oferecendo
subsídios e medidas que permitam o desenvolvimento sustentável dos recursos
naturais e a qualidade de vida da população, formular, coordenar e executar
planos, programas, projetos e atividades, de conservação, proteção,
preservação, recuperação e restauração do meio ambiente, exercer a gestão dos recursos
naturais localizados no território do Município de Princesa Isabel, implantar e gerir o Sistema
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SISMMAA, bem como o
Sistema de Informações Ambientais, mantendo-os atualizados, propor diretrizes, normas,
critérios e padrões para a conservação, proteção, preservação, recuperação e
restauração da qualidade do meio ambiente, criar, implantar e administrar
unidades de conservação da natureza, a fim de assegurar amostras
representativas dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico,
ecológico, histórico, cultural e paisagístico do Município de Princesa Isabel, exercer o poder de polícia
administrativa ambiental, preventivo, corretivo e repressivo, através de
aplicação das normas e padrões ambientais, do licenciamento e da autorização de
atividades, obras ou empreendimentos potencialmente poluidores ao meio ambiente
e da aplicação de sanções administrativas, programar o zoneamento
ecológico-econômico elaborado para o Estado do Paraíba, dando cumprimento as
suas normas, no Plano Diretor Municipal, promover a educação ambiental
em todos os níveis e estimular a participação da comunidade, nos processos de
planejamento e gestão ambiental, conservação, proteção, preservação,
recuperação e restauração do meio ambiente, propor ao poder competente
normas suplementares às editadas pela União e pelo Estado do Paraíba, a fim de
atender as peculiaridades ambientais locais; zelar pela observância das
normas de controle ambiental, em articulação com órgãos federais, estaduais e
municipais, exercer a gestão das áreas
verdes, localizadas no território sob jurisdição do Município de Princesa
Isabel, de forma direta ou através da contratação dos serviços de terceiros, promover e incentivar estudos
e pesquisas visando a conservação e implantação de áreas verdes, de vegetação
de porte arbóreo, preservação e proteção de mananciais, igarapés, fontes de
água e rios no Município de Princesa Isabel, programar e manter a
vegetação de porte arbóreo, localizadas nas vias e logradouros públicos do
Município de Princesa Isabel, incentivar a arborização em
terrenos particulares e públicos, bom como jardins e hortas nas residências e
espaços públicos, existentes no Município de Princesa Isabel, fazer o registro, controle e
fiscalização das empresas e atividades que manipulam substâncias químicas,
agrotóxicas e outras potencialmente prejudiciais ao meio ambiente, todas as competências da
secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, incidirão sobre as zonas urbana e
rural e de expansão urbana e rural do Município de Princesa Isabel. A estrutura organizacional básica
da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, compreende as seguintes unidades
administrativas:
I - o Gabinete do Secretário;
1. Secretaria Executiva de Gestão
ambiental
a) Coordenação geral de agricultura e
meio ambiente;
b) Assessor de gabinete;
1.1. Departamento de Educação Ambiental
e Desenvolvimento Comunitário.
a) Seção de Controle Ambiental.
1.2. Departamento de Áreas Verdes
Públicas.
a) Seção de Projetos, Orçamento e
Acompanhamento de Obras;
b) Seção de Gestão de Áreas Especiais;
1.3. Departamento de Agricultura e
Controle de abastecimento.
a) Seção de Fomento Agropecuário e
Recursos Hídricos;
b) Seção de Abastecimento, Indústria e
Comércio.
2. Coordenação do Serviço de Inspeção
Municipal - SIM.
1.1. Departamento de Inspeção
médico-veterinário;
1.2.
Departamento
de Inspeção de Gestão Ambiental e Técnico-agrícola”.
Como nos localizar
ENDEREÇO: Av. Presidente João Pessoa, s/n, Centro.
SECRETÁRIA: Francisca de Lucena Henriques
CONTATO:
FUNCIONAMENTO: segunda à sexta-feira, das 07:00h as 13:00h.