Agricultura e Meio Ambiente

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente tem esponsabilidade pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente, nos termos da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e do Sistema Estadual de Meio Ambiente, de conformidade com a Lei Estadual nº 5.887, de 11 de maio de 1995, ainda compete a urbanização de logradouros públicos, paisagismo e arborização, a execução de programas e ações de proteção ao meio ambiente, fiscalizando atividades poluentes e outros eventos de degradação ambiental, coordenando e executando todas as atividades pertinentes, elaborar e programar a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, oferecendo subsídios e medidas que permitam o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais e a qualidade de vida da população, formular, coordenar e executar planos, programas, projetos e atividades, de conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração do meio ambiente, exercer a gestão dos recursos naturais localizados no território do Município de Princesa Isabel, implantar e gerir o Sistema Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SISMMAA, bem como o Sistema de Informações Ambientais, mantendo-os atualizados, propor diretrizes, normas, critérios e padrões para a conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração da qualidade do meio ambiente, criar, implantar e administrar unidades de conservação da natureza, a fim de assegurar amostras representativas dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico, ecológico, histórico, cultural e paisagístico do Município de Princesa Isabel, exercer o poder de polícia administrativa ambiental, preventivo, corretivo e repressivo, através de aplicação das normas e padrões ambientais, do licenciamento e da autorização de atividades, obras ou empreendimentos potencialmente poluidores ao meio ambiente e da aplicação de sanções administrativas, programar o zoneamento ecológico-econômico elaborado para o Estado do Paraíba, dando cumprimento as suas normas, no Plano Diretor Municipal, promover a educação ambiental em todos os níveis e estimular a participação da comunidade, nos processos de planejamento e gestão ambiental, conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração do meio ambiente, propor ao poder competente normas suplementares às editadas pela União e pelo Estado do Paraíba, a fim de atender as peculiaridades ambientais locais; zelar pela observância das normas de controle ambiental, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, exercer a gestão das áreas verdes, localizadas no território sob jurisdição do Município de Princesa Isabel, de forma direta ou através da contratação dos serviços de terceiros, promover e incentivar estudos e pesquisas visando a conservação e implantação de áreas verdes, de vegetação de porte arbóreo, preservação e proteção de mananciais, igarapés, fontes de água e rios no Município de Princesa Isabel, programar e manter a vegetação de porte arbóreo, localizadas nas vias e logradouros públicos do Município de Princesa Isabel, incentivar a arborização em terrenos particulares e públicos, bom como jardins e hortas nas residências e espaços públicos, existentes no Município de Princesa Isabel, fazer o registro, controle e fiscalização das empresas e atividades que manipulam substâncias químicas, agrotóxicas e outras potencialmente prejudiciais ao meio ambiente, todas as competências da secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, incidirão sobre as zonas urbana e rural e de expansão urbana e rural do Município de Princesa Isabel. A estrutura organizacional básica da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, compreende as seguintes unidades administrativas:

I - o Gabinete do Secretário;
1.    Secretaria Executiva de Gestão ambiental
        a)    Coordenação geral de agricultura e meio ambiente;
        b)    Assessor de gabinete;
    1.1.   Departamento de Educação Ambiental e Desenvolvimento Comunitário.
        a)    Seção de Controle Ambiental.
    1.2.   Departamento de Áreas Verdes Públicas.
        a)    Seção de Projetos, Orçamento e Acompanhamento de Obras;
        b)    Seção de Gestão de Áreas Especiais;
    1.3.   Departamento de Agricultura e Controle de abastecimento.
        a)    Seção de Fomento Agropecuário e Recursos Hídricos;
        b)    Seção de Abastecimento, Indústria e Comércio.
2.    Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal - SIM.
    1.1.   Departamento de Inspeção médico-veterinário;
    1.2.   Departamento de Inspeção de Gestão Ambiental e Técnico-agrícola”.

Como nos localizar

ENDEREÇO:  Av. Presidente João Pessoa, s/n, Centro.
SECRETÁRIA: Francisca de Lucena Henriques

CONTATO:  
FUNCIONAMENTO: segunda à sexta-feira, das 07:00h as 13:00h.