Com base em critérios estabelecidos pelo governo estadual no Plano “Novo Normal Paraíba”, o Decreto Municipal nº 29, de 30 de junho de 2020, mantem todas as medidas de restrição e contenção à disseminação do novo corona vírus, ou seja, permanece suspenso o funcionamento de academias, ginásios e centros esportivos públicos e privados, bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos similares, lojas e estabelecimentos comerciais, todo e qualquer tipo de comércio ambulante (porta a porta) e de feira livre; circos, parques de diversões, torneios e campeonatos de futebol e outros esportes, vaquejadas, rodeios e similares; eventos de iniciativa pública ou privada, neles compreendidos os governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos.
As pizzarias, lanchonetes e restaurantes, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega (delivery, portas fechadas), sendo vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.
O Decreto determina, ainda, a prorrogação da suspensão das aulas escolares na Rede Municipal de Ensino; o período de suspensão de atendimento presencial nas repartições públicas municipais, ressalvando-se as hipóteses estabelecidas de acordo com a necessidade de cada Secretaria Municipal, assim como o período de suspensão de concessão de férias aos profissionais da área de saúde.
A fiscalização das determinações será realizada pelos órgãos de vigilância sanitária municipal, com apoio do DEMUTRAN, da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba. O seu descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e, em caso de reincidência, na suspensão do alvará de funcionamento por 15 (quinze) dias.
Confira o Decreto na íntegra no portal www.princesa.pb.gov.br