| Prefeitura Municipal Princesa Isabel |
2 |
011/2026 |
026/2026 |
Dispensa por Valor |
www.portaldecompraspublicas.com.br/ www.princesa.pb.gov.br/licitacoes |
64.765,00
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09/03/2026
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12/03/2026 12:00
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Sem dados
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Sem dados
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13/03/2026
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Finalizada |
Clique na lupa para visualizar as
informações |
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO
DIRETADISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00011/2026A Prefeitura Municipal de Princesa Isabel
manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados
na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, restrita
à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que
objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL PARA DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PRINCESA ISABEL–PB. O interessado poderá obter o
respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto
ao Setor de Contratação, sediado na Rua Francisco Sales Maia, 23 - Centro -
Princesa Isabel - PB, ou acessando: http://www.princesa.pb.gov.br/licitacoes. O
referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 12 de
Março de 2026, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser
encaminhadas também pelo e-mail: licitaprincesa2017@gmail.com. Recursos:
previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei
Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações
posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 07:30 as 13:00
horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Princesa Isabel - PB, 09 de Março de
2026
MANOEL FRANCELINO DE SOUSA
NETO - Agente de ContrataçãoEXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
ÁGUA MINERAL PARA DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PRINCESA ISABEL–PB.
FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00011/2026, nos termos do Art. 75,
inciso II, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: DOTAÇÃO: 01.00 SEC. EXECUTIVA E DE
ARTICULAÇÃO POLÍTICA 15.451.2017.1018 (MANTER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS),
500 (Recursos não Vinculados de Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO);
02.00 SEC. FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.2026.2047 (MANTER AS ATIVIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO), 500 (Recursos não Vinculados de Impostos); 3.3.90.30.01
(MATERIAL DE CONSUMO); 04.123.2026.2088 (MANTER AS ATIVIDADES DAS FINANÇAS),
500 (Recursos não Vinculados de Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO);
03.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.2026.2007 (MANTER O CONSELHO
TUTELAR), 500 (Recursos não Vinculados de Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE
CONSUMO); 08.244.2026.2008 (MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL), 500 (Recursos não Vinculados de Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE
CONSUMO); 08.244.5001.2012 (OUTROS PROGRAMAS DO FNAS), 500 (Recursos não
Vinculados de Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 04.00 SEC.
INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 15.451.2026.2017 (MANTER AS
ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA URBANA), 500 (Recursos não Vinculados de
Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 20.606.2026.2014 (MANTER AS
ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE), 500 (Recursos não Vinculados de
Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 07.00 SEC. EDUCACAO, CULTURA,
ESPOTE E LAZER 12.122.2010.2121 (MANTER AÇÕES EM EDUCAÇÃO), 500 (Recursos não
Vinculados de Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 12.361.2010.2021
(MANTER O PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO), 500 (Recursos não Vinculados de
Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 12.361.2010.2024 (MANTER O
PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR), 500 (Recursos não Vinculados de Impostos);
3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 12.361.2010.2096 (MANTER AS ATIV. DO ENSINO
FUNDAMENTAL FUNDEB 30%), 540 (Transferências do FUNDEB Impostos e
Transferências de Impostos); 541 (Transferências do FUNDEB Complementação da
União VAAF); 542 (Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT);
543 (Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR); 3.3.90.30.01
(MATERIAL DE CONSUMO); 08.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.5002.2129 (MANTER
AS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA PAB) 600 (Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bl); 10.301.5002.213 (MANTER
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15%) 500 (Recursos não Vinculados de Impostos)
3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 10.302.5002.2891 (MANUTENÇÃO DO HOSPITAL
REGIONAL JOSE PEREIRA) 500 (Recursos não Vinculados de Impostos) 3.3.90.30.01
(MATERIAL DE CONSUMO); 17.00 SETRANS SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE UR
15.125.2026.2892 (DEMUTRAN MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DEMUTRAN), 500
(Recursos não Vinculados de Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO);
CONFORME QDD 2025, FICANDO AUTOMATICAMENTE INCORPORADAS AS DOTAÇÕES DO
ORÇAMENTO ANUAL (LOA) APROVADO POR LEI PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE.. VIGÊNCIA:
até o final do exercício financeiro de 2026. PARTES CONTRATANTES:
Prefeitura Municipal de Princesa Isabel e: CT Nº 00049/2026 - 13.03.26 - BEM
MAIS ATACAREJO PRINCESA LTDA - R$ 64.765,00.Princesa Isabel - PB, 13 de Março de
2026EDNALDO DE MELO – Prefeito
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO -
DISPENSA Nº DV00011/2026
Nos termos dos elementos constantes da respectiva
Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria
Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00011/2026, fundamentada no
Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL PARA DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNCÍPIO DE PRINCESA
ISABEL–PB; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em
favor de: BEM MAIS ATACAREJO PRINCESA LTDA - R$ 64.765,00.
Princesa Isabel - PB, 13 de Março de
2026EDNALDO DE MELO – Prefeito
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