Licitação 062/2023

Situação Aberta
Número da licitação 062/2023
Unidade gestora Prefeitura Municipal Princesa Isabel
Tipo de objeto Compras e Serviços
Secretarias / Órgãos Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo
Modalidade Pregão Eletrônico
Data de publicação do edital 05/09/2023
Objeto

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2023 - A Prefeitura de Princesa Isabel-PB, tornar público através do seu Pregoeiro Oficial a sessão eletrônica do Pregão Eletrônico Nº 062/2023, que será realizada às 08h:00min (oito horas) do dia 21 de setembro de 2023, por meio do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Tipo de julgamento: Menor preço ofertado por item. Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar o fornecimento e serviços de assentamento de peças de granito, mármore ou mármore sintético, para ser utilizadas de acordo com a necessidade nos diversos equipamentos públicos, pertencente a Prefeitura de Princesa Isabel-PB, e os que por força contratual tenha direito ao mesmo, conforme termo de referência. Fontes de Recursos: Recursos não Vinculados de Impostos e outros. Prazo de entrega: Será em até 05 (cinco) dias úteis para os itens 1, 2 e 3, e será em até 15 (quinze) dias úteis para os itens 4, 5 e 6, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao pedido, que será feiro através do E-mail do licitante vencedor citado no contrato. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 5.450/05; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Edital: httsp://www.princesa.pb.gov.br/licitacoes; www.tce.pb.gov.brwww.portaldecompraspublicas.com.br/. Princesa Isabel-PB, 05 de setembro de 2023. Jacé Alves de Oliveira - Pregoeiro Oficial.

PRIMEIRO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: Dúvida - Ocorre que tal disposição quanto aos pontos: 1 – DO OBJETO e 1.2 – PREÇO POR ITEM do Termo de Referência não estão suficientemente esclarecidas. Assim sendo, servimo-nos do presente expediente para solicitar que todas essas dúvidas e informações que estão omissas no termo de referência, impossibilitando a precificação e competição sejam ajustadas disponibilizadas. Pelo exposto acima, requeiro que quanto as descrições dos objetos, seja apresentado: 1. Está faltando uma especificidade técnica para conseguir chegar no total de área por m2. É preciso algo mais detalhado para fazermos o levantamento de preço. Quando o item é especificado de forma bem genérica – como está o item 1, exemplo: ‘’cuba de inox’’, a empresa arrematante deste item pode fornecer quaisquer marcas? 2. As cubas de inox também têm que conter informações da largura, comprimento e profundidade para uma melhor precificação de propostas. 3. Em relação às Bancadas: profundidade, largura e uma planta baixa pra identificarmos o que é parede e o que não é. O órgão deseja com respaldo (o contorno da parede) ou querem a testeira (que é a parte da frente). COMSOL COMERCIO E SOLUCOES EM ENERGIAS LTDA, CNPJ: 40.186.985/0001-06. Em, 17/09/2023.

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: Resposta do item 1: A lei maior das licitações não permite que nos editais sejam especificado a marca, desta forma, independente da marca o produto será verificado antes de haver qualquer pagamento, ainda tem a garantia prevista por lei de cada produtos, por outro lado, se durante o andamento da sessão eletrônica for ofertado uma marca já rejeitada por outro órgão, neste caso, qualquer licitante pode apresentar essa questão para o pregoeiro que será analisada e aberta uma diligência, caso seja necessário. Resposta do item 2 e 3: Neste caso, entendo que o edital deverá ser retificado, ou seja, será feito o adiamento da sessão para complemento das especificações de cada item. Princesa Isabel-PB, 19/09/2023. Jacé Alves de Oliveira – Pregoeiro.

AVISO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2023 - A Prefeitura de Princesa Isabel-PB, vem através de seu Pregoeiro nos termos do Art. 41 § 1º da Lei 8.666/93, e do subitem 3.1 da peça convocatório, tornar público para conhecimento dos interessados, a impugnação contra o instrumento convocatório do Pregão Eletrônico Nº 062/2023. Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar o fornecimento e serviços de assentamento de peças de granito, mármore ou mármore sintético, para ser utilizadas de acordo com a necessidade nos diversos equipamentos públicos, pertencente a Prefeitura de Princesa Isabel-PB, e os que por força contratual tenha direito ao mesmo, conforme termo de referência. Protocolado: Às 14h:05min. do dia 17/09/2023, através do portaldecompraspublicas.com.br, pela pessoa jurídica: José Austerniano do Nascimento-ME, CNPJ: 13.622.440/0001-22. Cópia da impugnação: Poderá ser retirada através do endereço eletrônico www.princesa.pb.gov.br. Princesa Isabel-PB, 18 de setembro de 2023. Jacé Alves de Oliveira – Pregoeiro.

AVISO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2023 - A Prefeitura de Princesa Isabel-PB, vem através de seu Pregoeiro nos termos do Art. 41 § 1º da Lei 8.666/93, e do subitem 3.1 da peça convocatório, tornar público para conhecimento dos interessados, a impugnação contra o instrumento convocatório do Pregão Eletrônico Nº 062/2023. Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar o fornecimento e serviços de assentamento de peças de granito, mármore ou mármore sintético, para ser utilizadas de acordo com a necessidade nos diversos equipamentos públicos, pertencente a Prefeitura de Princesa Isabel-PB, e os que por força contratual tenha direito ao mesmo, conforme termo de referência. Protocolado: Às 00h:12min. do dia 18/09/2023, através do portaldecompraspublicas.com.br, pela pessoa física: Thiago Pires Leite, CPF: 084.267.784-45. Cópia da impugnação: Poderá ser retirada através do endereço eletrônico www.princesa.pb.gov.br. Princesa Isabel-PB, 19 de setembro de 2023. Jacé Alves de Oliveira – Pregoeiro.

EXTRATO DO AVISO DE JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2023 - A Prefeitura de Princesa Isabel-PB, vem através de seu Pregoeiro, tornar público para conhecimento dos interessados, o julgamento da impugnação do instrumento convocatório. Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar o fornecimento e serviços de assentamento de peças de granito, mármore ou mármore sintético, para ser utilizadas de acordo com a necessidade nos diversos equipamentos públicos, pertencente a Prefeitura de Princesa Isabel-PB, e os que por força contratual tenha direito ao mesmo, conforme termo de referência. Vejamos a seguir: Aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de 2023, o Pregoeiro Oficial do Município de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais; A presente peça tem por objeto o julgamento do pedido de impugnação do instrumento convocatórios do Pregão Eletrônico Nº 062/2023, protocolado às 14h:05min. do dia 17/09/2023 pela pessoa jurídica: José Austerniano do Nascimento-ME, CNPJ: 13.622.440/0001-22. Endereço: Rod Anisio Marinho PB 233, Nº S/N, Zona Rural, CEP: 58.620-000, Várzea-PB, representado não identificado, através do sistema eletrônico Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br); Assim, em confronto com a legislação correlata e eventuais diligências efetuadas para dirimir quaisquer dúvidas, exponho abaixo os argumentos formuladas que fundamentaram a decisão final. Considerações: Considerando, que é de suma importância essa constatação da Recorrente, ainda a lei maior da licitação e contratos não faz tal exigência, constante no instrumento convocatório hora analisado (item 3.1.3 do termo de referência); Considerando, que tal exigência só se enquadra mediante justificava, neste caso o que ocorreu foi uma cincada, provocada pelo uso de modelo utilizado em outros certame; Considerando, que com a retificação do instrumento convocatório para atender o solicitado pela Recorrente, não vai trazer mais transtornos para os licitantes e trará mais segurança na condução do procedimento licitatório. Desta forma, tendo em vista que o exigido no item 3.1.3 do termo de referência, será retirado, com isso, trará o feito a ordem, não ferindo os princípios da moralidade, isonomia, impessoalidade e economicidade. Conclusão: Diante do exposto, julgo DEFERIDO a presente impugnação. Decido: Que será retirada a exigência do item 3.1.3 do termo de referência do instrumento convocatório e que será publicado uma nova peça editalícia. Recomenda: Que seja encaminhada uma cópia desta peça para conhecimentos de todos os licitantes, inclusive para a Recorrente, o que será feito através do sistema eletrônico PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS - www.portaldecompraspublicas.com.br. É o julgamento. Jacé Alves de Oliveira - Pregoeiro Oficial.

EXTRATO DO AVISO DE JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2023 - A Prefeitura de Princesa Isabel-PB, vem através de seu Pregoeiro, tornar público para conhecimento dos interessados, o julgamento da impugnação do instrumento convocatório. Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar o fornecimento e serviços de assentamento de peças de granito, mármore ou mármore sintético, para ser utilizadas de acordo com a necessidade nos diversos equipamentos públicos, pertencente a Prefeitura de Princesa Isabel-PB, e os que por força contratual tenha direito ao mesmo, conforme termo de referência. Vejamos a seguir: Aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de 2023, o Pregoeiro Oficial do Município de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais; A presente peça tem por objeto o julgamento do pedido de impugnação do instrumento convocatórios do Pregão Eletrônico Nº 062/2023, protocolado às 00h:12min. do dia 18/09/2023 pela pessoa física: Thiago Pires Leite, CPF: 084.267.784-45. Endereço não identificado, através do sistema eletrônico Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br); Assim, em confronto com a legislação correlata e eventuais diligências efetuadas para dirimir quaisquer dúvidas, exponho abaixo os argumentos formuladas que fundamentaram a decisão final. Considerações: Considerando, que é de suma importância essa constatação da Recorrente, ainda a lei maior da licitação e contratos não faz tal exigência, constante no instrumento convocatório hora analisado (item 3.1.3 do termo de referência); Considerando, que tal exigência só se enquadra mediante justificava, neste caso o que ocorreu foi uma cincada, provocada pelo uso de modelo utilizado em outros certame; Considerando, que com a retificação do instrumento convocatório para atender o solicitado pela Recorrente, não vai trazer mais transtornos para os licitantes e trará mais segurança na condução do procedimento licitatório. Desta forma, tendo em vista que o exigido no item 3.1.3 do termo de referência, será retirado, com isso, trará o feito a ordem, não ferindo os princípios da moralidade, isonomia, impessoalidade e economicidade. Conclusão: Diante do exposto, julgo DEFERIDO a presente impugnação. Decido: Que será retirada a exigência do item 3.1.3 do termo de referência do instrumento convocatório e que será publicado uma nova peça editalícia. Recomenda: Que seja encaminhada uma cópia desta peça para conhecimentos de todos os licitantes, inclusive para a Recorrente, o que será feito através do sistema eletrônico PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS - www.portaldecompraspublicas.com.br. É o julgamento. Jacé Alves de Oliveira - Pregoeiro Oficial.

AVISO DE SUSPENSÃO POR TEMPO INDETERMINADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2023 - A Prefeitura de Princesa Isabel-PB, tornar público através de seu Pregoeiro Oficial, a suspensão por tempo indeterminado a sessão eletrônica do Pregão Eletrônico Nº 062/2023, marcada para às 08h:00min (oito horas) do dia 21 de setembro de 2023, por meio do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar o fornecimento e serviços de assentamento de peças de granito, mármore ou mármore sintético, para ser utilizadas de acordo com a necessidade nos diversos equipamentos públicos, pertencente a Prefeitura de Princesa Isabel-PB, e os que por força contratual tenha direito ao mesmo, conforme termo de referência. Motivo da suspenção: Para realização de ajuste nas especificações dos itens, provocado pelo pedido de esclarecimento feito através do portal “compraspublicas” pela pessoa jurídica: Comsol Comercio e Soluções Em Energias Ltda, CNPJ: 40.186.985/0001-06, protocolado às 19h:27min. do dia 17/09/2023, com isso, fica atendido aos anseios e interesses da administração pública. Informação complementar: Um novo instrumento convocatório será disponibilizado e publicado, ainda, reabertura de todos os prazos inicialmente previsto. Princesa Isabel-PB, 19 de setembro de 2023. Jacé Alves de Oliveira - Pregoeiro Oficial.

Data e Hora do certame 21/09/2023 08:00
Número do processo 100062/2023
Valor R$ 115.578,00
Data de Homologação 19/10/2023