Licitação 060/2023

Situação Finalizada
Número da licitação 060/2023
Unidade gestora Prefeitura Municipal Princesa Isabel
Tipo de objeto Compras e Serviços
Secretarias / Órgãos Infraestrutura, Meio Ambiente e Agricultura
Modalidade Pregão Eletrônico
Data de publicação do edital 24/07/2023
Objeto

AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2023 - A Prefeitura de Princesa Isabel-PB, tornar público que realizará através do seu Pregoeiro Oficial, às 08h:00min (quatorze horas) do dia 04 de agosto de 2023, por meio do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 060/2023. Tipo de julgamento: Menor preço ofertado por item. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestar serviço mensal com equipamentos (veículos de porte médio e grande porte) para transporte de entulhos e outros, de interesses da municipalidade, onde ficarão lotados na Secretaria de Infra-Estrutura, Meio Ambiente e Agricultura deste Município, conforme termo de referência. Fontes de Recursos: Impostos não vinculados e outros. Prazo para entrega dos equipamentos: Será em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao pedido, que será feiro através do E-mail do licitante vencedor citado no contrato. Edital: Poderá ser retirado através: http://www.princesa.pb.gov.br/licitacoeswww.tce.pb.gov.br;  www.portaldecompraspublicas.com.br/. Princesa Isabel-PB, 24 de julho de 2023. Jacé Alves de Oliveira - Pregoeiro.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2023 - O Prefeito do Município de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Homologar o resultado da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 054/2023 (Processo Administrativo Nº 100054/2023), que objetiva: Contratação de pessoa jurídica para prestar serviço mensal com um equipamento (veículos de porte pequeno, médio e grande) para transporte de passageiros e outros serviços de interesses da municipalidade, destinados ao atendimento das necessidades das diversas secretarias do Município de Princesa Isabel-PB, conforme termo de referência; com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores. Vejamos a seguir: P/jurídica em 1º Lugar: Elenita Rosas da Silva-ME, CNPJ: 37.398.624/0001-19. Rua Expedito Leandro de Carvalho, Nº 88. Bairro: Maia. CEP: 58.755-000. Cidade: Princesa Isabel-PB. E-mail: elenitarosas28@gmail.com. Tel.: (83) 9953-4153, com o valor total de R$ 32.388,00 (trinta e dois mil, trezentos e oitenta e oito reais), referente ao item 21; P/ jurídica em 1º Lugar: A & D Locação de Automóveis Ltda-ME, CNPJ: 27.569.869/0001-08. Rua Residente Dutra, Nº S/N. Bairro: Centro. CEP: 58.755-000. Cidade: Princesa Isabel-PB. E-mail: toinhoginos@hotmail.com. Tel.: (83) 3457-2409, com o valor total de R$ 159.516,00 (cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e dezesseis reais), referente aos itens 3, 4, 5, 8, 14, 15 e 17; P/ jurídica em 1º Lugar: Adevando Alves Feitosa-ME, CNPJ: 27.314.735/0001-46. Rua Presidente Joao Suassuna, Nº S/N. Bairro: Cruzeiro. CEP: 58.755-000. Cidade: Princesa Isabel-PB. E-mail: pmisabel@hotmail.com. Tel.: (83) 3457-2231, com o valor total de R$ 35.976,00 (trinta e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais), referente ao item 19; P/ jurídica em 1º Lugar: Emerson de Medeiros Lima-ME, CNPJ: 39.414.121.0001-15. Rua Antonia Diniz Maia, Nº S/N. Bairro: Maia. CEP: 58.755-000. Cidade: Princesa Isabel-PB. E-mail: murilocont.fiscal@gmail.com. Tel.: (83) 9911-8082, com o valor total de R$ 56.388,00 (cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais), referente ao item 10; P/ jurídica em 1º Lugar: Heleno de Almeida Neves-ME, CNPJ: 40.911.683/0001-53. Tv. Jose Almeida Filho, Nº S/N. Bairro: Centro. CEP: 58.753-000. Cidade: Tavares-PB. E-mail: fluzan@hotmail.com. Tel.: (83) 9921-6714, com o valor total de R$ 28.788,00 (vinte e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais), referente ao item 13; P/ jurídica em 1º Lugar: João Roberto da Silva-ME, CNPJ: 28.007.041/0001-29. Rua Projetada, Nº S/N. Bairro: Zé Evaristo. CEP: 58.755-000. Cidade: Princesa Isabel-PB. Tel.: (83) 9618-0980, com o valor total de R$ 47.976,00 (quarenta e sete mil, novecentos e setenta e seis reais), referente ao item 20; P/ jurídica em 1º Lugar: José Roberto Rodrigues da Silva-ME, CNPJ: 26.316.648/0001-65. Av. Psicologa Simone Pereira Lima Souto, Nº S/N. Bairro: Cascavel. CEP: 58.755-000. Cidade: Princesa Isabel-PB. E-mail: elizabeteripetroleo@gmail.com. Tel.: (83) 9604-7570, com o valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), referente ao item 2; P/ jurídica em 1º Lugar: Lucemberg Salvador da Silva-ME, CNPJ: 22.525.191/0001-48. Tv. José Ferreira Dias, Nº 62. Bairro: Zé Evaristo. CEP: 58.755-000. Cidade: Princesa Isabel-PB. E-mail: bibiucred@hotmail.com. Tel.: (83) 9919-2813 / (83) 3457-2735, com o valor total de R$ 28.788,00 (vinte e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais), referente ao item 16; P/ jurídica em 1º Lugar: Lucia Claudia Soares de Andrade-ME, CNPJ: 30.527.273/0001-50. Rua Antonio Diniz Maia, Nº S/N. Bairro: Centro. CEP: 58.755-000. Cidade: Princesa Isabel-PB. Tel.: (83) 9886-0074, com o valor total de R$ 153.552,00 (cento e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), referente aos itens 9, 11, 12 e 18; P/ jurídica em 1º Lugar: Luiz Fernando da Silva Bezerra-ME, CNPJ: 43.195.744/0001-11. Rua Hermes Maia, Nº 188. Bairro: Maia. CEP: 58.755-000. Cidade: Princesa Isabel-PB. Tel.: (83) 9886-0074, com o valor total de R$ 35.988,00 (trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais), referente ao item 6; P/ jurídica em 1º Lugar: Vitoria Serviços e Locações Ltda-ME, CNPJ: 49.081.180/0001-72. Rua Neto de Mendonca, Nº 71. Bairro: Livramento CEP: 55.602-540. Cidade: Vitoria de Santo Antão-PE. E-mail: vitorialocacoes2023@hotmail.com. Tel.: (83) 9956-1627, com o valor total de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois reais), referente aos itens 1 e 7. Desta forma, o valor total homologado é de R$ 852.360,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil, trezentos e sessenta reais) em favor dos licitantes acima mencionados. Publique-se e cumpra-se. Princesa Isabel-PB, 24 de julho de 2023. Ricardo Pereira do Nascimento – Prefeito.

EXTRATO - AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - Na qualidade de autoridade competente da Prefeitura de Princesa Isabel/PB, venho tornar público, que em virtude do descumprimento do item 20.3 do instrumento convocatório (Folha 17) do Pregão Eletrônico Nº 060/2023, pela pessoa jurídica: VR EMPREEMDIMENTOS E SERVICOS EIRELI-ME, CNPJ: 40.786.019/0001-20. Rua Esmeraldino Bandeira, Nº 56-A. Bairro: Centro. CEP: 54.715350. Cidade: São Lourenço da Mata-PE, homologada como vencedora dos itens 0001, 0003 e 0004, e pela pessoa jurídica: CAUASSU LOCACOES E SERVICOS LTDA-ME, CNPJ: 28.676.712/0001-44. Rua Adão Bento de Lucena, Nº 162. Bairro: Jardim Nazareth Martins. CEP: 58.713-000. Cidade: Malta-PB, homologada como vencedora do item 0002, diante da perda do prazo para assinar os contratos encaminhados para os e-mails pertencente as empresas acima no dia 31/08/2023, conforme prints dos e-mails abaixo: Em resumo, os presentes contratos tiveram como objeto “Prestar serviços mensal com equipamentos para transporte de materiais diversos e outros serviços de interesses da municipalidade, referente aos itens 1, 2, 3 e 4”. CONSIDERAÇÕES: Considerando, que as empresas acima citadas se consagraram vencedoras dos itens 1, 2, 3 e 4 e até apresente data não encaminhou ou entregou assinado os contratos encaminhados, com isso, descumpriu o item 20.3 do instrumento convocatório. Vejamos a seguir: Considerando, que o item 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do referido instrumento convocatório, prevê que dentre outros “item 20.24 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos”. Vejamos a seguir: Sem mais delongas, só resta uma alternativa, a convocação do segundo colocado, caso o mesmo não tenha interesse deverá ser convocado os demais classificados, evitando com isso, possíveis transtornos na execução da prestação de serviço para a municipalidade. CONCLUSÃO: Diante do exposto acima, autorizo ao Sr. Jacé Alves de Oliveira, Pregoeiro desta Prefeitura, para reverte a adjudicação e adotar todos os procedimentos administrativos para convocação do próximo classificado de acordo com ordem de classificação dos itens 1, 2, 3 e 4 do Pregão Eletrônico nº 060/2023. E para dar mais celeridade na convocação o Pregoeiro, antes de reverter adjudicação poderá consultar os demais licitantes classificados se tem interesse de assinar o contrato referente ao item em que está classificado, através dos seus e-mails que foram informados nas suas peças constantes nos auto eletrônico, onde os notificados deverão responder por estrito para o e-mail informado na própria notificação ou protocolar na Secretaria de Finanças desta Prefeitura, para tanto deverá ser concedido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1 dia útil subsequente de sua publicação, o que deverá ser publicado da mesma forma do instrumento convocatório, caso os notificados não se pronunciem, não será aplicada qualquer penalidade, mesmo sua proposta de preços apresentadas está dentro da validade dos 60 (sessenta) dias. Autorizo a procuradoria jurídica desta Prefeitura, para adotar as providencias possíveis e cabíveis fundamentando-se no item 20.3 do instrumento convocatório, para notificar a pessoa jurídica: VR EMPREEMDIMENTOS E SERVICOS EIRELI-ME, CNPJ: 40.786.019/0001-20, e a pessoa jurídica: CAUASSU LOCACOES E SERVICOS LTDA-ME, CNPJ: 28.676.712/0001-44, para querendo apresentar defesa ou justificativa, sobre os motivos que os levou a perda do prazo para assinar os contratos encaminhados, obedecendo os prazos previstos na lei maior das licitações e contratos, que deverá ser publicado da mesma forma do instrumento convocatório. É o julgamento. Princesa Isabel-PB, 15 de setembro de 2023. Ricardo Pereira do Nascimento – Prefeito.

NOTIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2023 A Prefeitura de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, vem através de seu Pregoeiro tornar público que em virtude do descumprimento do item 20.3 do instrumento convocatório (Folha 17) do Pregão Eletrônico Nº 060/2023, pela pessoa jurídica: VR EMPREEMDIMENTOS E SERVICOS EIRELI-ME, CNPJ: 40.786.019/0001-20, homologada como vencedora dos itens 0001, 0003 e 0004, e pela pessoa jurídica: CAUASSU LOCACOES E SERVICOS LTDA-ME, CNPJ: 28.676.712/0001-44, homologada como vencedora do item 0002, e para atender o que foi determinado pela autoridade competente em seu julgamento (constante nos autos), assim sendo, fica notificado os licitantes participantes do Pregão Eletrônico nº 060/2023, relacionados abaixo, para querendo-se manifestar por estrito e responder se tem interesse de assinar contrato com esta Prefeitura referente os itens 1, 2, 3 e 4, de acordo com o seu último lance ofertado para cada item, para tanto, a sua resposta deverá ser encaminhada para o e-mail licitantaprincesa2017@gmail.com, ou protocolar na Secretaria de Finanças desta Prefeitura, até às 18h:00min (dezoitos horas) do dia 25/09/2023. Vejamos a seguir: PESSOAS JURÍDICAS CLASSIFICADAS NO ITEM 1 – PE Nº 060/2023: 3º Lugar: Métodos Estratégicos de Téc. de Ass. Ltda-ME, CNPJ: 13.393.557/0001-81; 4º Lugar: E L F Teixeira Construções e Serviços Eireli, CNPJ: 17.560.794/0001-40; 6º Lugar: J F da Silva Filho Locações e Serviços Eireli, CNPJ: 24.292.657/0001-38. PESSOAS JURÍDICAS CLASSIFICADAS NO ITEM 2 – PE Nº 060/2023: 4º Lugar: E L F Teixeira Construções e Serviços Eireli, CNPJ: 17.560.794/0001-40; 6º Lugar: J F da Silva Filho Locações e Serviços Eireli, CNPJ: 24.292.657/0001-38; 7º Lugar: Métodos Estratégicos de Téc. de Ass. Ltda-ME, CNPJ: 13.393.557/0001-81. PESSOAS JURÍDICAS CLASSIFICADAS NO ITEM 3 – PE Nº 060/2023: 6º Lugar: E L F Teixeira Construções e Serviços Eireli, CNPJ: 17.560.794/0001-40; 7º Lugar: J F da Silva Filho Locações e Serviços Eireli, CNPJ: 24.292.657/0001-38. PESSOAS JURÍDICAS CLASSIFICADAS NO ITEM 4 – PE Nº 060/2023: 6º Lugar: E L F Teixeira Construções e Serviços Eireli, CNPJ: 17.560.794/0001-40; 7º Lugar: J F da Silva Filho Locações e Serviços Eireli, CNPJ: 24.292.657/0001-38. Caso os notificados não se pronunciem, não será aplicada qualquer penalidade, mesmo sua proposta de preços apresentadas está dentro da validade dos 60 (sessenta) dias. Princesa Isabel-PB, 15 de setembro de 2023. Jacé Alves de Oliveira – Pregoeiro.

EXTRATO DA NOTA DE ESCLARECIMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2023 - A Prefeitura de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, vem através de seu Pregoeiro tornar público os esclarecimentos necessários para dirimir toda e qualquer dúvida, em virtude do recebimento da resposta enviada pela pessoa jurídica: CAUASSU LOCACOES E SERVICOS LTDA-ME, CNPJ: 28.676.712/0001-44 (que de agora indicante passa a ser chamada de Reclamante), às 21h:18min do dia 15/09/2023 através dos e-mails fazendacauassu@outlook.com para licitaprincesa2017@gmail.com, onde a reclamante se diz prejudicada por conta dos atos errôneos praticados na condução do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 060/2023. Vejamos a seguir: CONSIDERAÇÕES: Considerando, que o contrato nº 100198/2023 foi encaminhado no dia 31/08/2023, para o único e-mail constante em toda documentação de habilitação apresenta pela Reclamante (PE Nº 060/2023, ou seja, mayararegina@uol.com.br, constante no cartão do CNPJ da própria Reclamante, conforme consta nos autos. Vejamos a seguir: Considerando, que após o encerramento do prazo concedido para a Reclamante, a autoridade competente emitiu através da sua peça de julgamento à seguinte conclusão “Diante do exposto acima, autorizo ao Sr. Jacé Alves de Oliveira, Pregoeiro desta Prefeitura, para reverte a adjudicação e adotar todos os procedimentos administrativos para convocação do próximo classificado de acordo com ordem de classificação dos itens 1, 2, 3 e 4 do Pregão Eletrônico nº 060/2023. E para dar mais celeridade na convocação o Pregoeiro, antes de reverter adjudicação poderá consultar os demais licitantes classificados se tem interesse de assinar o contrato referente ao item em que está classificado, através dos seus e-mails que foram informados nas suas peças constantes nos auto eletrônico, onde os notificados deverão responder por estrito para o e-mail informado na própria notificação ou protocolar na Secretaria de Finanças desta Prefeitura, para tanto deverá ser concedido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1 dia útil subsequente de sua publicação, o que deverá ser publicado da mesma forma do instrumento convocatório, caso os notificados não se pronunciem, não será aplicada qualquer penalidade, mesmo sua proposta de preços apresentadas está dentro da validade dos 60 (sessenta) dias. Autorizo a procuradoria jurídica desta Prefeitura, para adotar as providencias possíveis e cabíveis fundamentando-se no item 20.3 do instrumento convocatório, para notificar a pessoa jurídica: VR EMPREEMDIMENTOS E SERVICOS EIRELI-ME, CNPJ: 40.786.019/0001-20, e a pessoa jurídica: CAUASSU LOCACOES E SERVICOS LTDA-ME, CNPJ: 28.676.712/0001-44, para querendo apresentar defesa ou justificativa, sobre os motivos que os levou a perda do prazo para assinar os contratos encaminhados, obedecendo os prazos previstos na lei maior das licitações e contratos, que deverá ser publicado da mesma forma do instrumento convocatório”. Assim, conforme foi autorizado pela autoridade competente, foi publicada uma consulta para os demais licitantes classificados;  Considerando, que o motivo para a não convocação de imediato da Reclamante (classificada no itens 3 e 4), foi por conta da não assinatura do contrato referente ao item 2; Considerando, que a Reclamante “fazes estão sendo puladas e atos errôneos praticados afim de prejudicar a empresa hora apresentante da defesa” não é verdade essa afirmação, pelo simples motivo, todos os atos do pregoeiro até a presente data são através do sistema eletrônico (compraspublicas) e publicados da mesmo forma do instrumento convocatório, tanto é que a própria Reclamante afirma que tomou conhecimento do fato reclamando encaminhada para todos os licitantes, através do portal; Considerando, que a Reclamante afirma “No próprio pregão 54/2023 realizado pela edilidade foi respondido por tal email o pregoeiro o Sr. Jacé Alves de Oliveira” essa afirmação não é verdade, durante o andamento do Pregão Eletrônico Nº 054/2023, a Reclamante não se consagrou vencedora de nenhum item, ou seja, não consta nos autos eletrônico/físico qualquer solicitação feita pelo pregoeiro para a Reclamante; Considerando, que foram localizados três e-mails encaminhados pela Reclamante (fazendacauassu@outlook.com para licitaprincesa2017@gmail.com), sendo o primeiro às 16h:27min do dia 06/09/2023, o seguindo às 16h:06min do dia 13/09/2023, sendo o terceiro já citado na inicial desta peça. Dito isto, os referidos e-mails não foram encaminhados para o pregoeiro, com exceção do terceiro. Vejamos a seguir: Considerando, que a Reclamante afirma “solicito o envio ao Ministério Público estadual tal demanda, documentação completa do processo para averiguação de pratica errada na condução do processo para benefício de terceiros”. De toda forma, a Reclamante, não apresentou qualquer prova em sua peça de defesa para corrobora com a sua acusação, assim sendo, solicito ao representante legal da Reclamante, que se tiver qualquer prova (documento/gravação/outros) que venha sujar a condução do PE Nº 060/2023 (desde que seja obtida através dos meios legais), que apresente para esse pregoeiro, Ministério Público, Tribunal de Contas, ou para outros os órgãos de fiscalização de controle interno, que entender ser necessário, com isso, a Reclamante estará prestando relevante serviços para a municipalidade princesense. Desta forma, pesaremos informar para a autoridade competente as licitantes classificadas no PE Nº 060/2023, referente aos itens 1, 2, 3, e 4, considerando a Reclamante como apta em continuar participando neste certame. Vejamos a seguir: PESSOAS JURÍDICAS CLASSIFICADAS NO ITEM 1 – PE Nº 060/20233º Lugar: Métodos Estratégicos de Téc. de Ass. Ltda-ME, CNPJ: 13.393.557/0001-81; 4º Lugar: E L F Teixeira Construções e Serviços Eireli, CNPJ: 17.560.794/0001-40; 6º Lugar: J F da Silva Filho Locações e Serviços Eireli, CNPJ: 24.292.657/0001-38. PESSOAS JURÍDICAS CLASSIFICADAS NO ITEM 2 – PE Nº 060/20231º Lugar: Cauassu Locações e Serviços Ltda-ME, CNPJ: 28.676.712/0001-44; 4º Lugar: E L F Teixeira Construções e Serviços Eireli, CNPJ: 17.560.794/0001-40; 6º Lugar: J F da Silva Filho Locações e Serviços Eireli, CNPJ: 24.292.657/0001-38; 7º Lugar: Métodos Estratégicos de Téc. de Ass. Ltda-ME, CNPJ: 13.393.557/0001-81. PESSOAS JURÍDICAS CLASSIFICADAS NO ITEM 3 – PE Nº 060/20235º Lugar: Cauassu Locações e Serviços Ltda-ME, CNPJ: 28.676.712/0001-44; 6º Lugar: E L F Teixeira Construções e Serviços Eireli, CNPJ: 17.560.794/0001-40; 7º Lugar: J F da Silva Filho Locações e Serviços Eireli, CNPJ: 24.292.657/0001-38. PESSOAS JURÍDICAS CLASSIFICADAS NO ITEM 4 – PE Nº 060/20235º Lugar: Cauassu Locações e Serviços Ltda-ME, CNPJ: 28.676.712/0001-44; 6º Lugar: E L F Teixeira Construções e Serviços Eireli, CNPJ: 17.560.794/0001-40; 7º Lugar: J F da Silva Filho Locações e Serviços Eireli, CNPJ: 24.292.657/0001-38. CONCLUSÃO: Diante do exposto, ficou constatado que houver um equívoco por parte da Reclamante, ou seja, não informou na sua habilitação do PE Nº 060/2023 outro e-mail, já que o contrato do PE Nº 060/2023 foi encaminhado para o e-mail constante no cartão do CNPJ da própria Reclamante, e quanto aos e-mails dos dias 06 e 13/09/2023, ambos foram encaminhados para a Comissão Permanente de Licitação, referente a Tomada de Preços Nº 010/2023 e outros, ou seja, o pregoeiro não faz parte da referida comissão, por tanto, não tinha como o pregoeiro saber que o e-mail citado pela Recorrente era para assinatura de contrato. Comunico, para a Reclamante que estou à disposição para maiores esclarecimento. Decido, encaminhar os autos deste certame licitatório para a autoridade competente proferir o seu julgamento, quando aos fatos aqui relatados. Princesa Isabel-PB, 18 de setembro de 2023. Jacé Alves de Oliveira - Pregoeiro.

EXTRATO DA SEGUNDA NOTA DE ESCLARECIMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2023 - A Prefeitura de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, vem através de seu Pregoeiro tornar público a continuação dos esclarecimentos necessários para dirimir toda e qualquer dúvida, em virtude do recebimento da resposta enviada pela pessoa jurídica: CAUASSU LOCACOES E SERVICOS LTDA-ME, CNPJ: 28.676.712/0001-44 (que de agora indicante passa a ser chamada de Reclamante), às 21h:18min do dia 15/09/2023 através dos e-mails fazendacauassu@outlook.com para licitaprincesa2017@gmail.com, onde a reclamante se diz prejudicada por conta dos atos errôneos praticados na condução do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 060/2023. Vejamos a seguir: CONSIDERAÇÕES: Considerando, que a primeira nota de esclarecimento foi tornada pública em 18/09/2023, conforme consta nos autos eletrônico/físico deste certame; Considerando, o pedido de desculpas do representante da CAUASSU, protocolado junto ao pregoeiro às 14:h56min do dia 20/09/2023. Vejamos a seguir: Considerando, que foi decido, encaminhar os autos deste certame licitatório para a autoridade competente proferir o seu julgamento, quando aos fatos aqui relatados na primeira nota de esclarecimento, assim sendo, com o pedido de desculpas por parte da CAUASSU não se faz mais necessário o pronunciamento da autoridade competente. Considerando, as respostas das licitantes classificadas no PE Nº 060/2023, referente aos itens 1, 2, 3, e 4, onde foram notificada “para querendo-se manifestar por estrito e responder se tem interesse de assinar contrato com esta Prefeitura referente os itens 1, 2, 3 e 4, de acordo com o seu último lance ofertado para cada item, para tanto, a sua resposta deverá ser encaminhada para o e-mail licitantaprincesa2017@gmail.com, ou protocolar na Secretaria de Finanças desta Prefeitura, até às 18h:00min (dezoitos horas) do dia 25/09/2023.” Dito isto, vejamos a seguir como foram as respostas das licitantes, inclusive a resposta da CAUASSU: ITEM 1: 3º Lugar: Métodos Ltda-ME, não respondeu a notificação; 4º Lugar: ELF Teixeira Eireli, respondeu que tem interesse de assinar contrato; 6º Lugar: J F da Silva Eireli, não respondeu a notificação. ITEM 2: 1º Lugar: Cauassu Ltda-ME, respondeu que não tem interesse de assinar contrato; 4º Lugar: ELF Teixeira Eireli, respondeu que tem interesse de assinar contrato; 6º Lugar: J F da Silva Eireli, não respondeu a notificação; 7º Lugar: Métodos Ltda-ME, não respondeu a notificação. ITEM 3: 5º Lugar: Cauassu Ltda-ME, respondeu que não tem interesse de assinar contrato; 6º Lugar: ELF Teixeira Eireli, respondeu que tem interesse de assinar contrato; 7º Lugar: J F da Silva Eireli, não respondeu a notificação. ITEM 4: 5º Lugar: Cauassu Ltda-ME, respondeu que não tem interesse de assinar contrato; 6º Lugar: ELF Teixeira Eireli, respondeu que tem interesse de assinar contrato; 7º Lugar: J F da Silva Eireli, não respondeu a notificação. Desta forma, conforme foi previsto na notificação “Caso os notificados não se pronunciem, não será aplicada qualquer penalidade, mesmo sua proposta de preços apresentadas está dentro da validade dos 60 (sessenta) dias”, portanto, todas as etapas do Pregão Eletrônico Nº 060/2023 a partir desta data serão conduzidas de acordo com a lei maior da licitação e contratos. CONCLUSÃO: Diante do exposto, ficou constatado que a licitante ELF Teixeira Eireli, CNPJ: 17.560.794/0001-40, foi a única que respondeu positivamente, assim, visando cumprir o que foi autorizado pela autoridade competente será revertida a adjudicação para convocar o licitante mais bem classificado, levando em consideração as respostas delas, constante nos autos eletrônico/físico. Princesa Isabel-PB, 26 de setembro de 2023. Jacé Alves de Oliveira – Pregoeiro.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2023 - O Prefeito do Município de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Homologar o resultado da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 060/2023 (Processo Administrativo Nº 100060/2023), que objetiva: Contratação de pessoa jurídica para prestar serviço mensal com um equipamento (veículos de porte pequeno, médio e grande) para transporte de passageiros e outros serviços de interesses da municipalidade, destinados ao atendimento das necessidades das diversas secretarias do Município de Princesa Isabel-PB, conforme termo de referência; com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores. Vejamos a seguir: Pessoa jurídica em 1º Lugar: ELF Teixeira Construções e Serviços Eireli-EPP, CNPJ: 17.560.794/0001-40, com o valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) por cada mês, perfazendo o valor total de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais, referente ao item 1; com o valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) por cada mês, perfazendo o valor total de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais, referente ao item 2; com o valor de R$ 12.999,00 (doze mil, novecentos e noventa e nove reais) por cada mês, perfazendo o valor total de R$ 155.988,00 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais, referente ao item 3; com o valor de R$ 12.999,99 (doze mil, novecentos e noventa e nove reais, noventa e nove centavos) por cada mês, perfazendo o valor total de R$ 155.999,88 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais, oitenta e oito centavos), referente ao item 4. Desta forma, o valor total homologado é de R$ 465.587,88 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais, oitenta e oito centavos) em favor do licitante acima mencionado. Publique-se e cumpra-se. Princesa Isabel-PB, 27 de setembro de 2023. Ricardo Pereira do Nascimento – Prefeito.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 100201/2023 - Processo administrativo nº 100060/2023. Pregão Eletrônico nº 060/2023. Contratante: Prefeitura de Princesa Isabel-PB. Contratada: ELF Teixeira Construções e Serviços Ltda-EPP, CNPJ: 17.560.794/0001-40. Rua Joao Luiz, Nº S/N. Bairro: Centro. CEP: 58.750-000. Cidade: Juru-PB. Valor total contratado: R$ 465.587,88 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais, oitenta e oito centavos). Objeto: Prestar serviço mensal com equipamentos (veículos de porte médio e grande porte) para transporte de entulhos e outros, de interesses da municipalidade, onde ficarão lotados na Secretaria de Infra-Estrutura, Meio Ambiente e Agricultura deste Município, referente aos itens 1, 2, 3 e 4. Fonte de recurso: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos. Unidade Orçamentária: 04.00 Sec. Infra-Estrutura, Meio Ambiente e Agricultura. Dotação: 15.451.2026.2017 - Manter as atividades de infra-estrutura urbana, 3.3.90.39.01 (Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica). Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados da assinatura do contrato prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. Partes contratantes: Ricardo P. do Nascimento (pela contratante) e Sr. Emanoel Loudal Florentino Teixeira (pela contratada). Princesa Isabel-PB, 02 de outubro de 2023. Ricardo Pereira do Nascimento – Prefeito.

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE DECRESCIMO DE VALOR DO CONTRATO Nº 100210/2023 -Processo Administrativo Nº 100060/2023. Pregão Eletrônico Nº 060/2023. Contratante: Prefeitura de Princesa Isabel-PB. Contratada: ELF Teixeira Construções e Serviços Ltda-EPP, CNPJ: 17.560.794/0001-40. Rua Joao Luiz, Nº S/N. Centro. CEP: 58.750-000. Cidade: Juru-PB. Considerando, que a vigência do presente contrato vai até 02/10/2024; Considerando, o acertado entre as partes contratante visando a formalização deste termo aditivo, para decréscimo dos valores unitários dos itens 1 e 2, ou seja, cada item vai ficar com o valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Desta forma, a redução no valor total contratado é de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), contemplando as 12 (doze) parcelas. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo. Contratantes: Ricardo P. do Nascimento (Pela contratante) e Sr. Emanoel Loudal Florentino Teixeira (Pela contratada). Princesa Isabel-PB, 16 de novembro de 2023. Ricardo Pereira do Nascimento – Prefeito.


Data e Hora do certame 04/08/2023 08:00
Número do processo 100060/2023
Valor R$ 468.000,00
Data de Homologação 24/07/2023

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