Licitação 009/2022

Situação Finalizada
Número da licitação 009/2022
Unidade gestora Prefeitura Municipal Princesa Isabel
Tipo de objeto Compras e Serviços
Secretarias / Órgãos Finanças, Administração e Planejamento
Modalidade Pregão Presencial
Data de publicação do edital 09/08/2022
Objeto

AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022 - A Prefeitura de Princesa Isabel – PB, torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Avenida Presidente João Pessoa, S/N - Centro - Princesa Isabel - PB, às 09:00 horas do dia 23 de Setembro de 2022, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de buffet e serviços de decoração, ornamentação destinados ao atendimento dos diversos eventos da Prefeitura de Princesa Isabel – PB, conforme termo de referência. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 3.555/00; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 34572419. E-mail: LICITAPRINCESA2017@GMAIL.COM. Edital: http://www.princesa.pb.gov.br/licitacoes; www.tce.pb.gov.br. Princesa Isabel - PB, 08 de Setembro de 2022. Renato Eduardo Marques - Pregoeiro. Substituto

AVISO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022 - A Prefeitura de Princesa Isabel – PB, torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Avenida Presidente João Pessoa, S/N - Centro - Princesa Isabel - PB, às 09:00 horas do dia 17 de outubro de 2022, a fase de lances e abertura de envelopes de habilitação do Pregão Presencial de nº 009/2022, para: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de buffet e serviços de decoração, ornamentação destinados ao atendimento dos diversos eventos da Prefeitura de Princesa Isabel – PB, conforme termo de referência. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 3.555/00; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 34572419. E-mail: LICITAPRINCESA2017@GMAIL.COM. Edital: http://www.princesa.pb.gov.br/licitacoes; www.tce.pb.gov.br. Princesa Isabel - PB, 10 de outubro de 2022. MANOEL FRANCELINO DE SOUSA NETO - Pregoeiro Substituto.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - O Prefeito do Município de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: HOMOLOGAR o resultado da licitação, modalidade Pregão Presencial nº 00009/2022, que objetiva: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de buffet e serviços de decoração, ornamentação destinados ao atendimento dos diversos eventos da Prefeitura de Princesa Isabel – PB, conforme termo de referência; com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: PESSOA JURÍDICA - MARIA SALVADOR DE MEDEIROS. CNPJ: 13.423.560/0001-09. Item(s): 47 - 49. Valor: R$ 345.000,00. (Trezentos e quarenta e cinco mil reais). Pessoa Jurídica: Tayanne Kelly Carlos Batista-ME. CNPJ: 13.132.610/0001-90. Item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 48. Valor: R$ 427.000,00. (Quatrocentos e vinte e sete mil reais). Total: R$ 772.000,00. Publique-se e cumpra-se. Princesa Isabel - PB, 19 de outubro de 2022. Ricardo Pereira do Nascimento – Prefeito.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE REMANEJAMENTO DO CONTRATO Nº 210/2022 - Pregão Presencial Nº 009/2022. Contratante: Prefeitura de Princesa Isabel-PB. Contratada:  Maria Salvador de Medeiros-ME, CNPJ nº l 3.423.560/0001-09. Considerando, a cláusula quinta (Da Dotação) do Contrato, onde prevê que as despesas correrão por conta do orçamento vigente. Desta forma, fica acrescentada as fontes de recursos e dotações. Vejamos a seguir: Fonte de recurso: 550 - Transferência do Salário Educação; Fonte de recurso: Transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos (Fundeb 30%); Fonte de recurso: Recursos Ordinários (Equipa o Ensino Infantil VAAF e Fundamental com recursos VAAT). Dotação: 07.00 Secretaria Educação, Cultura, Esporte e Lazer, (Equipar a Educação Infantil com recursos VAAF, 3.3.90.30.01 - Material de consumo, Ficha: 541 (Lei Municipal Nº 1682/2022 de 04/05/2022; Dotação: 07.00 Secretaria Educação, Cultura, Esporte e Lazer, (Equipar a Ensino Fundamental com recursos VATT, 3.3.90.30.01 - Material de consumo, Ficha: 542 (Lei Municipal Nº 1682/2022 de 04/05/2022. Dotação: 07.00 Secretaria Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 12.361.2010.2021 - Manter O Programa Salário Educação, 3.3.90.39.01 - Outros serviços de terceiros - p. jurídica. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo. Contratantes: Ricardo P. do Nascimento (Pela contratante) e Sr. Manoel Geraldino dos Santos Neto (Pela contratada). Princesa Isabel-PB, 20 de abril de 2023. Ricardo P. do Nascimento – Prefeito.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 211/2022 - Processo Administrativo nº 105/2022. Pregão Presencial nº 009/2022. Contratante: Prefeitura de Princesa Isabel-PB, CNPJ: 08.888.968/0001-08. Contratada: Tayanne Kelly Carlos Batista-ME. CNPJ: 13.132.610/0001-90. Objeto: Prestar serviços de buffet e serviços de decoração, ornamentação destinados ao atendimento dos diversos eventos da Prefeitura de Princesa Isabel-PB, conforme termo de referência. Da justificativa: O presente apostilamento se faz necessário uma vez que o estatuto de licitações e Contrato (Lei Federal nº 8.666/1993), quando define os preceitos de contratação pela administração Pública, determina que eventos dessa natureza sejam precedidos de “simples apostila”. Para se utilizar dessa exceção, a lei exige que o objeto a ser apostilado esteja enquadrado nas permissões previstas na legislação e é usado quando as bases contratuais não forem alteradas, ou seja, o valor unitário do item não fora alterado, é o caso do referido contrato. Esse apostilamento se dá para acrescentar o fonte de recurso - 543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAR. Considerando, a necessidade da inclusão da fonte de recurso e da dotação orçamentária no contrato supracitado e com fundamento no art. 65 §8º da Lei Federal nº 8.666/93. Desta forma, realiza-se o presente apostilamento, cujo objetivo é a inclusão dele passando a vigorar além das previstas no contrato ora mencionado, conforme orçamento programa para o exercício de 2023. Vejamos a seguir:  07.00 Secretaria Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 12.361.2010.1057 - Aquisição de Veículos e Equipamentos. 543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAR. 4.4.90.52.01 - Equipamentos e material permanente. 228 – Ficha. Princesa Isabel - PB, 10 de julho de 2023. Ricardo Pereira do Nascimento – Prefeito.

EXTRATO DO 3ª) TERMO ADITIVO DE PRAZO, ACRÉSCIMO EM ATÉ 25% DOS QUANTITATIVOS) E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 211/2022. Pregão Presencial Nº 009/2022. Contratante: Prefeitura de Princesa Isabel-PB. Contratada: Tayanne Kelly Carlos Batista-ME. CNPJ: 13.132.610/0001-90. Rua São Roque, S/N. Bairro: Centro. CEP: 58.755-000. Cidade: Princesa Isabel-PB. Justificamos, o pedido da prorrogação da vigência do contrato em tela de 20/10/2022 a 20/10/2023, para a nova vigência que de 20/10/2023 a 20/10/2024, para utilização do saldo contratual, fundamentado na cláusula sétima - dos prazos. Justificamos, a necessidade de continuação do fornecimento dos produtos contratados e o acréscimo dos quantitativos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, fundamentado na cláusula decima do referido contrato e no §1º Art. 65, 77, 78 e 79 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações. Justificamos, o reequilíbrio econômico e financeiro a cláusula sexta - Reajuste, que dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA-E (IBGE) acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com isso, será usado como período para o cálculo do mês de outubro de 2022 até setembro de 2023. Após a conclusão da base de cálculo utilizando como parâmetro os índices previstos no IPCA-E (IBGE), chegou-se o valor total do reajuste dos itens de 1 a 48. Assim, com o acréscimo dos quantitativos em até 25% (vinte e cinco por cento) do inicial contratado o valor deverá ser aditivado em R$ 106.261,50 (cento e seis mil, duzentos e sessenta e um reais), e com o reequilíbrio econômico e financeiro o valor deverá ser aditivado em R$ 5.296,54 (cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), com isso, o valor total que deverá ser aditivado é de R$ 111.558,04 (cento e onze mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos), já estando incluídos os novos preços unitários. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo. Contratantes: Ricardo P. do Nascimento (Pela contratante) e Sr. Tayanne Kelly Carlos Batista (Pela contratada). Princesa Isabel-PB, 06 de outubro de 2023. Ricardo Pereira do Nascimento – Prefeito.

Data e Hora do certame 23/09/2022 09:00
Número do processo 105/2022
Valor R$ 826.150,00
Data de Homologação 09/08/2023