Licitação 014/2022

Situação Aberta
Número da licitação 014/2022
Unidade gestora Prefeitura Municipal Princesa Isabel
Tipo de objeto Compras e Serviços
Secretarias / Órgãos Saúde
Modalidade Pregão Eletrônico
Data de publicação do edital 09/06/2022
Objeto

AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022 - A Prefeitura de Princesa Isabel-PB, torna público que realizará através do Pregoeiro Oficial, às 14h:00min (quatorze horas) do dia 23 de junho de 2022, por meio do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 014/2022. Tipo de julgamento: Menor preço ofertado por item. Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar o fornecimento de 50 (cinquenta) Macbook Air 13,3” Apple M1 8GB – 256GB SSD Prateado, todos destinados para Secretaria Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Princesa Isabel-PB, conforme termo de referência. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 5.450/05; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Edital: http://www.princesa.pb.gov.br/licitacoes; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br/. Princesa Isabel - PB, 09 de junho de 2022. Jacé Alves de Oliveira - Pregoeiro Oficial.

JULGAMENTO DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO - “EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO” Processo Administrativo Nº 057/2022. Referência: Pregão Eletrônico Nº 014/2002. Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar o fornecimento de 50 (cinquenta) Macbook Air 13,3” Apple M1 8GB – 256GB SSD Prateado, todos destinados para Secretaria Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Princesa Isabel-PB, conforme termo de referência. Recorrente: Vanessa Caetano França de Aquino Leite-ME. Recorrido: Jacé Alves de Oliveira (Pregoeiro). Aos 10 (dez) dias do mês de junho de 2022 o Pregoeiro Oficial do Município de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais; Analisando o pedido “O pregão é composto de 1 único item, no qual sua descrição pede modelo e marca especifica, vedado pela lei 8666/93” de impugnação do instrumento convocatório do Pregão Eletrônico Nº 014/2002 feito pela Recorrente: Vanessa Caetano França de Aquino Leite-ME, CNPJ: 44.132.269/0001-05. Rua Higino Macedo Dantas, 270, Sala 1, Alto Branco, CEP: 58.401-700, Campina Grande-PB, através do sistema eletrônico PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS - www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 09/06/2022. Assim sendo, em confronto com a legislação correlata e eventuais diligências efetuadas para dirimir quaisquer dúvidas, exponho abaixo as considerações formuladas que fundamentaram a decisão final. Vejamos a seguir: Considerando, que nos procedimentos licitatórios é vedada a realização disputa cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável; Considerando, que a Lei n° 8.666/93 é incisiva ao determinar que não deverão ser impostas restrições ao caráter competitivo da licitação não decorrentes de justificativa suficiente para tanto, trazendo proibição expressa à indicação de marca (Lei n. 8.666/93, art. 7°, § 5°); Considerando, que o TCU, a “vedação imposta por esse dispositivo é um dos mecanismos utilizados pelo legislador no sentido de conferir efetividade aos princípios informativos da licitação, entre esses o da livre concorrência, o do julgamento objetivo e o da igualdade entre os licitantes” (Acórdão 1553/2008 – Plenário.); Considerando, que a positivada vedação à indicação de marca como critério de afastamento de outras, contudo, não afasta por completo a indicação de marca como mera referência em editais; Considerando, que em 27/01/2016, o TCU reconheceu ser permitida menção a marca de referência no edital, como forma ou parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto, caso em que se deve necessariamente acrescentar expressões do tipo “ou equivalente”, “ou similar”, “ou de melhor qualidade”, podendo a administração exigir que a empresa participante do certame demonstre desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com a marca de referência mencionada. (TCU, Acórdão 113/2016, Plenário). Desta forma, esse julgador reconhecer que assistir razão a Recorrente, assim para evitar vantagem ao licitante detentor da marca descrita o instrumento convocatório será retificado, caso contrário um no edital será publicado. CONCLUSÃO: Diante do exposto, julgo DEFERIDO a presente impugnação da Recorrente. Esse julgamento será encaminha para conhecimentos de todos licitantes e inclusive para a Recorrente através do sistema eletrônico PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS - www.portaldecompraspublicas.com.br. É o julgamento. Publique-se e cumpra-se. JACÉ ALVES DE OLIVEIRA - Pregoeiro Oficial.

REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022 - A Prefeitura de Princesa Isabel-PB, torna público que realizará através do Pregoeiro Oficial, às 08h:00min (oito horas) do dia 27 de junho de 2022, por meio do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 014/2022. Tipo de julgamento: Menor preço ofertado por item. Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar o fornecimento de 50 (cinquenta) Computadores, destinados para Secretaria Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Princesa Isabel-PB, conforme termo de referência. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 5.450/05; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Edital: http://www.princesa.pb.gov.br/licitacoes; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br/. Princesa Isabel - PB, 10 de junho de 2022. Jacé Alves de Oliveira - Pregoeiro Oficial.

Data e Hora do certame 23/06/2022 14:00
Número do processo 071/2022
Valor R$ 420.850,00