Aviso de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2017

21 de Junho de 2017

A Prefeitura de Princesa Isabel/PB, através do seu Pregoeiro, torna público que fará realizar a Licitação: Pregão Presencial Nº 019/2017. 
Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica prestar o fornecimento parcelada de Gás de Cozinha, composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial e comercial, acondicionado em botijão de 13/Kg, e de 45/Kg, (Com e sem vasilhame), destinados as Escolas, Creches, Postos de Saúde e outras repartições que utilizam esse tipo de produtos, pertencente ao município, e as que por força contratual tenha direito ao mesmo, conforme termo de referência.
Repartição/Setor Interessado: Secretário de Finanças, Administração e Planejamento.  
Data da Realização: 06 de julho de 2017. 
Horário de Início: 08h:00mim(oito horas). 
Local: Rua Pedro Sobreira Duarte, Nº 018, Bairro: Centro, Cidade: Princesa Isabel/PB (Auditório da Secretaria de Saúde). 
Fone: (83) 3457-2231. 
Edital: Poderá ser retirado por meio de fotocópia cópia, em CD e Pendrive (Sala da CPL). 
Download: princesa.pb.gov.br (horário de expediente da CPL é das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas). 
Princesa Isabel/PB, 21 de junho de 2017. 
Jacé Alves de Oliveira
Pregoeiro

EXTRATO DO RELATÓRIO DO PP019/2017

Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica prestar o fornecimento parcelada de Gás de Cozinha, composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial e comercial, acondicionado em botijão de 13/Kg, e de 45/Kg, (Com e sem vasilhame), destinados as Escolas, Creches, Postos de Saúde e outras repartições que utilizam esse tipo de produtos, pertencente ao município, e as que por força contratual tenha direito ao mesmo, conforme termo de referência.
LICITANTE(S) INTERESSADO(S) QUE VIERAM PARA SESSÃO:
Pessoa Jurídica: ALAELSON HENRIQUES DA SILVA-EPP, CNPJ: 07.601.872/0001-54
LICITANTE(ES) PERDEDOR(ES):
Não houve;
LICITANTE(ES) VENCEDOR(ES):
Pessoa Jurídica: ALAELSON HENRIQUES DA SILVA-EPP, CNPJ: 07.601.872/0001-54 com o valor total da proposta atualizada de R$ 307.600,00;
Princesa Isabel/PB,03 de julho de 2017.             
Ricardo Pereira do Nascimento 
Prefeito Constitucional  

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito Constitucional Município de Princesa Isabel/PB, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Homologar os resultados do julgamento das propostas apresentadas na Licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2017, objetivando à Prestar o fornecimento parcelada de Gás de Cozinha, composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial e comercial, acondicionado em botijão de 13/Kg, e de 45/Kg, (Com e sem vasilhame), destinados as Escolas, Creches, Postos de Saúde e outras repartições que utilizam esse tipo de produtos, pertencente ao município, e as que por força contratual tenha direito ao mesmo, referentes aos itens: 01, 02 e 03, e com base no relatório apresentado pelo Pregoeiro, o qual aponta como proponente(s) vencedor(es): 
Pessoa Jurídica: ALAELSON HENRIQUES DA SILVA-EPP, CNPJ: 07.601.872/0001-54, com endereço comercial a Rua Presidente Dutra, Nº S/N, Bairro: Centro, CEP Nº 58.755-000, Cidade: Princesa Isabel/PB, como valor total de 307.600,00 (trezentos e sete mil e seiscentos reais), referentes aos itens: 01, 02 e 03. Publique-se e cumpra-se. 
Princesa Isabel/PB,03 de julho de 2017.             
Ricardo Pereira do Nascimento 
Prefeito Constitucional  

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 215/2017
Contratante: Prefeitura de Princesa Isabel/PB. 
Contratada: ALAELSON HENRIQUES DA SILVA-EPP, CNPJ: 07.601.872/0001-54. 
Objeto: Prestar o fornecimento parcelada de Gás de Cozinha, composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial e comercial, acondicionado em botijão de 13/Kg, e de 45/Kg, (Com e sem vasilhame), destinados as Escolas, Creches, Postos de Saúde e outras repartições que utilizam esse tipo de produtos, pertencente ao município, e as que por força contratual tenha direito ao mesmo, referentes aos itens: 01, 02 e 03. 
Valor total: R$ 307.600,00. 
Vigência: 01 (um) ano. 
Recurso: Próprios e Fundo Municipal de Saúde (Recursos Próprios). 
Pagamento: Será de acordo com a entrega dos serviços/matérias em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do empenho. 
Dotação: QDD/2017. 
Data: 10 de julho de 2017. 
Partes: Ricardo Pereira do Nascimento (Prefeito) e o Sr. Maria do Socorro Silva Lima,  CPF nº 313.118.654-20 (Pela Contratada). 
Princesa Isabel/PB, 10 de julho de 2017. 
Ricardo Pereira do Nascimento 
Prefeito Constitucional

EXTRATO DO PRIMEIRO DE VALOR AO CONTRATO Nº 215/2017     

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL/PB, CNPJ Nº 08.888.968/0001-08, sediada a Rua Dr. Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro, CEP 58.755000, Cidade: Princesa Isabel/PB, representado neste ato pelo Senhor Ricardo Pereira do Nascimento, brasileiro, divorciado, portador do CPF Nº 704.377.694-53 e do RG Nº 1.287.192/SSP-PB, residente e domiciliado no Sitio Rancho dos Homes, Zona Rural (Povoado Lagoa da Cruz), Município de Princesa Isabel/PB.   
CONTRATADA: ALAELSON HENRIQUES DA SILVA-EPP, CNPJ: 07.601.872/0001-54, com endereço comercial a Rua Presidente Dutra, Nº S/N, Bairro: Centro, CEP Nº 58.755-000, Cidade: Princesa Isabel/PB.   FUNDAMENTO LEGAL:Este contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 especialmente em seu artigo 65, alterada pela Lei nº 8.883/94 de 08 de Junho de 1994, e Lei nº 9.649/98 de 27 de Maio de 1998, demais legislações pertinentes e na cláusula quarta do contrato ora aditado, que ficam fazendo parte integrante deste contrato, independente de transcrição. 
CONSIDERANDO que a Cláusula Terceira do contrato prevê que a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais) por cada carga de 13Kg. Gás de cozinha, composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijão. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria nº 47, de 24/03/99 da ANP e NBR-14024 da ABNT. (Sem vasilhame). Entrega parcelada. (Destinada a Secretaria de Educação, escolas e creches da rede Municipal);   
CONSIDERANDO que os reajustes concedidos pela PETROBRAS no preços do Gás GLP, o chamado gás de cozinha, vendido em botijões de até 13 quilos;   
CONSIDERANDO o reajuste concedido por cada carga que será no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais), com isso o item 1.   
CONSIDERANDO o valor total aditivado será de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), referente ao item 1.   
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo.   
Princesa Isabel/PB, 16 de outubro de 2017.            
Ricardo Pereira do Nascimento 
Pela Contratante

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 215/2017   
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2017.  
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB, CNPJ Nº 08.888.968/0001-08, sediada a Rua Dr. Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro, CEP 58.755000, Cidade: Princesa Isabel/PB, representado neste ato pelo Senhor Ricardo Pereira do Nascimento, brasileiro, divorciado, portador do CPF Nº 704.377.694-53 e do RG Nº 1.287.192/SSP-PB, residente e domiciliado no Sitio Rancho dos Homes, Zona Rural (Povoado Lagoa da Cruz), Município de Princesa Isabel/PB.  
CONTRATADA: ALAELSON HENRIQUES DA SILVA-EPP, CNPJ: 07.601.872/0001-54, com endereço comercial a Rua Presidente Dutra, Nº S/N, Bairro: Centro, CEP Nº 58.755-000, Cidade: Princesa Isabel/PB. 
JUSTIFICATIVA TÉCNICA: Justificamos o pedido da prorrogação da vigência do contrato em tela de 10/07/2017 a 10/07/2018, para a nova vigência que de 10/07/2018 a 10/07/2019, em virtude da necessidade de continuação do fornecimento e por se tratar de serviços de fornecimento de natureza continuada e não podendo sofre paralisação dos fornecimentos, desta forma fica justificada a prorrogação da vigência do referido contratado.  Desta forma a vigência deverá ser prorrogada até 10/07/2019, para prestar o fornecimento parcelada de Gás de Cozinha, composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial e comercial, acondicionado em botijão de 13/Kg, e de 45/Kg, (Com e sem vasilhame), destinados as Escolas, Creches, Postos de Saúde e outras repartições que utilizam esse tipo de produtos, pertencente ao município, e as que por força contratual tenha direito ao mesmo, referentes aos itens: 01, 02 e 03, fundamentado no Art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, e no contrato (2. DA VIGÊNCIA E OS SUBITENS 2.1 e 2.2) com isso o objeto jurídico fica atendido, vejamos a seguir:

(......) 2. DA VIGÊNCIA: 2.1. O prazo de vigência do contrato 01 (um) ano contado a partir da assinatura do contrato, e da data de emissão de cada nota fiscal, quando se tratar de garantia dos equipamentos, a partir da data da assinatura do presente instrumento, e adstrito a vigência do respectivo crédito orçamentário, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. 2.2. Poderá ser admitida a prorrogação deste contrato, no caso de prorrogação do prazo de entrega do objeto, que extrapole o prazo de vigência do contrato, estando presente situação prevista no § 1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovada, justificada e aceita de forma fundamentada pelo gestor, nos termos do § 2º do mesmo artigo. 

Contudo como essa é a única alteração solicitado ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram solicitadas. 
E respeitando os princípios gerais de direito público, as prescrições do Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, em defesa do interesse e conveniência pública. 
DATA: 02/07/2018.  
CONTRATANTES: Ricardo P. do Nascimento (Pela Contratante) e o Sr. Alaelson Henriques da Silva CPF Nº 024.307.874-90 (Pela contratada).  
Princesa Isabel/PB, 02 de julho de 2018.   
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito

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