Aviso de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2017
21 de Junho de 2017
A Prefeitura de Princesa Isabel/PB, através do seu Pregoeiro,
torna público que fará realizar a Licitação: Pregão Presencial Nº 019/2017.
Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica prestar o fornecimento parcelada de Gás
de Cozinha, composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável,
tipo a granel residencial e comercial, acondicionado em botijão de 13/Kg, e de
45/Kg, (Com e sem vasilhame), destinados as Escolas, Creches, Postos de Saúde e
outras repartições que utilizam esse tipo de produtos, pertencente ao
município, e as que por força contratual tenha direito ao mesmo, conforme termo
de referência.
Repartição/Setor Interessado: Secretário de Finanças, Administração e Planejamento.
Data da Realização: 06 de julho de 2017.
Horário de Início: 08h:00mim(oito horas).
Local: Rua Pedro Sobreira Duarte, Nº 018, Bairro: Centro, Cidade: Princesa
Isabel/PB (Auditório da Secretaria de Saúde).
Fone: (83) 3457-2231.
Edital:
Poderá ser retirado por meio de fotocópia cópia, em CD e Pendrive (Sala da
CPL).
Download: princesa.pb.gov.br (horário de expediente da
CPL é das 08h00min (oito
horas) às 12h00min (doze horas).
Jacé
Alves de Oliveira
Pregoeiro
EXTRATO DO RELATÓRIO DO PP019/2017
Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica prestar o fornecimento parcelada de Gás de Cozinha, composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial e comercial, acondicionado em botijão de 13/Kg, e de 45/Kg, (Com e sem vasilhame), destinados as Escolas, Creches, Postos de Saúde e outras repartições que utilizam esse tipo de produtos, pertencente ao município, e as que por força contratual tenha direito ao mesmo, conforme termo de referência.
LICITANTE(S)
INTERESSADO(S) QUE VIERAM PARA SESSÃO:
Pessoa Jurídica: ALAELSON HENRIQUES DA SILVA-EPP, CNPJ:
07.601.872/0001-54
LICITANTE(ES) PERDEDOR(ES):
Não houve;
LICITANTE(ES) VENCEDOR(ES):
Pessoa Jurídica: ALAELSON HENRIQUES DA SILVA-EPP, CNPJ: 07.601.872/0001-54 com o valor total da proposta atualizada de R$ 307.600,00;
Princesa Isabel/PB,03 de julho de 2017.
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito Constitucional
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Constitucional Município de Princesa Isabel/PB,
no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Homologar os
resultados do julgamento das propostas apresentadas na Licitação sob a
modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2017, objetivando à Prestar o fornecimento
parcelada de Gás de Cozinha, composição básica propano e butano, altamente
tóxico e inflamável, tipo a granel residencial e comercial, acondicionado em
botijão de 13/Kg, e de 45/Kg, (Com e sem vasilhame), destinados as Escolas,
Creches, Postos de Saúde e outras repartições que utilizam esse tipo de
produtos, pertencente ao município, e as que por força contratual tenha direito
ao mesmo, referentes aos itens: 01, 02 e 03, e com base no relatório apresentado pelo Pregoeiro, o
qual aponta como proponente(s) vencedor(es):
Pessoa Jurídica: ALAELSON HENRIQUES DA
SILVA-EPP, CNPJ: 07.601.872/0001-54, com endereço comercial a Rua Presidente
Dutra, Nº S/N, Bairro: Centro, CEP Nº 58.755-000, Cidade: Princesa Isabel/PB, como valor total de
307.600,00 (trezentos e sete mil e seiscentos reais), referentes aos itens: 01,
02 e 03.
Publique-se e cumpra-se.
Princesa Isabel/PB,03 de julho de 2017.
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito Constitucional
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 215/2017
Contratante: Prefeitura de Princesa Isabel/PB.
Contratada: ALAELSON HENRIQUES DA
SILVA-EPP, CNPJ: 07.601.872/0001-54.
Objeto: Prestar o fornecimento
parcelada de Gás de Cozinha, composição básica propano e butano, altamente
tóxico e inflamável, tipo a granel residencial e comercial, acondicionado em
botijão de 13/Kg, e de 45/Kg, (Com e sem vasilhame), destinados as Escolas,
Creches, Postos de Saúde e outras repartições que utilizam esse tipo de
produtos, pertencente ao município, e as que por força contratual tenha direito
ao mesmo, referentes aos itens: 01, 02 e 03.
Valor total: R$ 307.600,00.
Vigência: 01 (um) ano.
Recurso: Próprios e Fundo
Municipal de Saúde (Recursos Próprios).
Pagamento: Será de acordo com a
entrega dos serviços/matérias em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da
data do empenho.
Dotação: QDD/2017.
Data: 10 de julho de 2017.
Partes: Ricardo Pereira do
Nascimento (Prefeito) e o Sr. Maria do Socorro Silva
Lima, CPF nº 313.118.654-20 (Pela Contratada).
Princesa Isabel/PB, 10 de julho de 2017.
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito Constitucional
EXTRATO DO
PRIMEIRO DE VALOR AO CONTRATO Nº 215/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL/PB, CNPJ Nº 08.888.968/0001-08,
sediada a Rua Dr. Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro, CEP 58.755000,
Cidade: Princesa Isabel/PB, representado neste ato pelo Senhor Ricardo Pereira
do Nascimento, brasileiro, divorciado, portador do CPF Nº 704.377.694-53 e do
RG Nº 1.287.192/SSP-PB, residente e domiciliado no Sitio Rancho dos Homes, Zona
Rural (Povoado Lagoa da Cruz), Município de Princesa Isabel/PB.
CONTRATADA: ALAELSON HENRIQUES DA SILVA-EPP, CNPJ: 07.601.872/0001-54, com endereço
comercial a Rua Presidente Dutra, Nº S/N, Bairro: Centro, CEP Nº 58.755-000,
Cidade: Princesa Isabel/PB.
FUNDAMENTO
LEGAL:Este contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21
de Junho de 1993 especialmente em seu artigo 65, alterada pela Lei nº 8.883/94
de 08 de Junho de 1994, e Lei nº 9.649/98 de 27 de Maio de 1998, demais
legislações pertinentes e na cláusula quarta do contrato ora aditado, que ficam
fazendo parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
CONSIDERANDO que a Cláusula Terceira do contrato prevê
que a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA,
o valor de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais) por cada carga de 13Kg. Gás de cozinha, composição
básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel
residencial, acondicionado em botijão. Suas condições deverão estar de acordo
com a portaria nº 47, de 24/03/99 da ANP e NBR-14024 da ABNT. (Sem vasilhame). Entrega parcelada.
(Destinada a Secretaria de Educação, escolas e creches da rede Municipal);
CONSIDERANDO que os reajustes concedidos pela PETROBRAS no preços do Gás GLP, o chamado gás de cozinha, vendido
em botijões de até 13 quilos;
CONSIDERANDO o
reajuste concedido por cada carga que será no valor de R$ 22,00 (vinte e dois
reais), com isso o item 1.
CONSIDERANDO o valor total aditivado será de R$ 14.400,00 (quatorze mil e
quatrocentos reais), referente ao item 1.
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não
foram modificadas pelo presente termo aditivo.
Princesa
Isabel/PB, 16 de outubro de 2017.
Ricardo
Pereira do Nascimento
Pela Contratante
EXTRATO DO SEGUNDO
ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 215/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2017.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB, CNPJ Nº
08.888.968/0001-08, sediada a Rua Dr. Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro,
CEP 58.755000, Cidade: Princesa Isabel/PB, representado neste ato pelo Senhor
Ricardo Pereira do Nascimento, brasileiro, divorciado, portador do CPF Nº
704.377.694-53 e do RG Nº 1.287.192/SSP-PB, residente e domiciliado no Sitio
Rancho dos Homes, Zona Rural (Povoado Lagoa da Cruz), Município de Princesa
Isabel/PB.
CONTRATADA: ALAELSON HENRIQUES DA SILVA-EPP,
CNPJ: 07.601.872/0001-54, com endereço comercial a Rua Presidente Dutra, Nº
S/N, Bairro: Centro, CEP Nº 58.755-000, Cidade: Princesa Isabel/PB.
JUSTIFICATIVA
TÉCNICA: Justificamos o pedido da prorrogação da
vigência do contrato em tela de 10/07/2017
a 10/07/2018, para a nova vigência que de 10/07/2018 a 10/07/2019, em virtude da necessidade de continuação
do fornecimento e por se tratar de serviços de fornecimento de natureza
continuada e não podendo sofre paralisação dos fornecimentos, desta forma fica
justificada a prorrogação da vigência do referido contratado.
Desta forma a vigência deverá ser prorrogada até 10/07/2019, para prestar o fornecimento parcelada de Gás de Cozinha, composição básica
propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial e
comercial, acondicionado em botijão de 13/Kg, e de 45/Kg, (Com e sem
vasilhame), destinados as Escolas, Creches, Postos de Saúde e outras
repartições que utilizam esse tipo de produtos, pertencente ao município, e as
que por força contratual tenha direito ao mesmo, referentes aos itens: 01, 02 e
03, fundamentado no Art.
57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, e no contrato
(2. DA VIGÊNCIA E OS SUBITENS 2.1
e 2.2) com isso o objeto jurídico fica atendido, vejamos a seguir:
(......)
2. DA VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de vigência do contrato 01 (um) ano contado a
partir da assinatura do contrato, e da data de emissão de cada nota fiscal,
quando se tratar de garantia dos equipamentos, a partir da data da assinatura do presente
instrumento, e adstrito a vigência do respectivo crédito orçamentário,
prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2. Poderá ser admitida a prorrogação deste
contrato, no caso de prorrogação do prazo de entrega do objeto, que extrapole o
prazo de vigência do contrato, estando presente situação prevista no § 1º, do
art. 57, da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovada, justificada e aceita de
forma fundamentada pelo gestor, nos termos do § 2º do mesmo artigo.
Contudo como
essa é a única alteração solicitado ficam ratificadas todas as demais cláusulas
contratuais que não foram solicitadas.
E respeitando
os princípios gerais de direito público, as prescrições do Art. 49 da Lei
Federal nº 8.666/93, em defesa do interesse e conveniência pública.
DATA: 02/07/2018.
CONTRATANTES: Ricardo P. do Nascimento (Pela
Contratante) e o Sr. Alaelson Henriques da Silva CPF Nº 024.307.874-90 (Pela contratada).
Princesa Isabel/PB, 02 de julho de 2018.
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito
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