Aviso de Licitação
INEXIGIBILIDADE Nº 05/2017

13 de Fevereiro de 2017

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 031/2017
Contratante: Prefeitura de Princesa Isabel/PB. 
Contratado: Jacé Alves de Oliveira CPF Nº 651.100.134-20. 
Objeto: Prestar serviços mensal junto a Secretaria de Finanças, e ainda devendo atuar sempre que for requisitado como Pregoeiro na condução dos procedimentos licitatórios nas seguintes modalidades: Pregão Presencial e Pregão Eletrônico, da Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB, com o inicio dos serviços apartir de 01/03/2017. 
Repartição/Setor Interessado: Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento.
Valor contratado: Foi o valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta mil reais), pelos 12 (doze) meses. 
Vigência: Será de 12 (doze) meses, contado a partir da emissão de serviços, podendo ainda ser prorrogado por iguais períodos, caso seja necessário. 
Recurso: Próprios (Ordinários). 
Forma de pag.: Até o dia 10 (dez) do mês subsequente. 
Dotação: QDD/2017. 
Data da ass.: 13/02/2017. 
Partes ass.: Ricardo Pereira do Nascimento(Prefeito Constitucional) e o Sr. Jacé Alves de Oliveira (Contratado). 
Princesa Isabel/PB, 13 de fevereiro de 2017
 Ricardo Pereira do Nascimento 
 Prefeito Constitucional

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO E DE VALOR AO CONTRATO Nº 031/2017  

INEXIGIBILIADE Nº 005/2017. 
CONTRATANTE: Prefeitura de Princesa Isabel/PB. 
CONTRATADO: Jacé Alves de Oliveira CPF Nº 651.100.134-20. 
CONSIDERANDO que a Cláusula Segunda (Valor Contratado) prevê que a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO,o valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta mil reais), pelos 12 (doze) meses; 
CONSIDERANDO que a Cláusula Quarta (Vigência) prevê a vigência para execução dos serviços vigência de 01 (um) ano, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, por iguais e sucessivos períodos, e mediante justificativa e prévia autorização da autoridade competente para celebrar o CONTRATO, na forma do art. 57, II, e parágrafo 2º, da Lei 8.666/93, e que a CONTRATANTE poderá renova por iguais períodos, caso seja necessário; 
CONSIDERANDO o serviço objeto da avença, ora aditado, fica acrescido por mais 12 (doze) meses o presente contrato, fundamentado na cláusula quarta; 
CONSIDERANDO a boa qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, ainda a continuação dos serviços, fica justificada a prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses. Deste modo a vigência do contrato após a assinatura deste termo aditivo passará de 13 de fevereiro de 2017 a 13 de fevereiro de 2018, para a nova vigência que será de 13 de fevereiro de 2018 a 13 de fevereiro de 2019
CONSIDERANDO a continuação dos serviços contratados fica acrescentado ao contratado o valor total de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) pelos 12 (doze) meses.    Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo. 
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas. 
DATA: 05/02/2018. 
CONTRTANTE: Ricardo P. do Nascimento (Pela Contratante), e o Sr.Jacé Alves de Oliveira (Pelo Contratado).
Princesa Isabel/PB, 05 de fevereiro de 2018. 
Ricardo Pereira do Nascimento 
Prefeito

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