Aviso de Licitação
INEXIGIBILIDADE Nº 05/2017
13 de Fevereiro de 2017
EXTRATO
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Nº 031/2017
Contratante:
Prefeitura de Princesa
Isabel/PB.
Contratado: Jacé
Alves de Oliveira CPF Nº 651.100.134-20.
Objeto: Prestar
serviços mensal junto a Secretaria de Finanças, e ainda devendo atuar sempre
que for requisitado como Pregoeiro na condução dos procedimentos licitatórios
nas seguintes modalidades: Pregão Presencial e Pregão Eletrônico, da Prefeitura
Municipal de Princesa Isabel/PB, com o inicio dos serviços apartir de
01/03/2017.
Repartição/Setor
Interessado: Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento.
Valor
contratado: Foi o
valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), perfazendo o valor total de R$
36.000,00 (trinta mil reais), pelos 12 (doze) meses.
Vigência: Será
de 12 (doze) meses, contado a partir da emissão de serviços, podendo ainda ser
prorrogado por iguais períodos, caso seja necessário.
Recurso: Próprios
(Ordinários).
Forma de
pag.: Até
o dia 10 (dez) do mês subsequente.
Dotação: QDD/2017.
Data da
ass.: 13/02/2017.
Partes ass.: Ricardo Pereira do Nascimento(Prefeito Constitucional) e o Sr. Jacé
Alves de Oliveira (Contratado).
Princesa
Isabel/PB, 13 de fevereiro de 2017
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito Constitucional
EXTRATO DO PRIMEIRO
ADITIVO DE PRAZO E DE VALOR AO CONTRATO Nº 031/2017
INEXIGIBILIADE Nº
005/2017.
CONTRATANTE: Prefeitura
de Princesa Isabel/PB.
CONTRATADO: Jacé Alves de Oliveira CPF Nº 651.100.134-20.
CONSIDERANDO que a Cláusula Segunda (Valor Contratado) prevê que a CONTRATANTE pagará
ao CONTRATADO,o valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil
reais), perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta mil reais), pelos 12
(doze) meses;
CONSIDERANDO que a Cláusula Quarta (Vigência) prevê a vigência para execução dos
serviços vigência de 01 (um) ano, a partir da data da sua
assinatura, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, por iguais
e sucessivos períodos, e mediante justificativa e prévia autorização da
autoridade competente para celebrar o CONTRATO, na forma do art. 57, II, e
parágrafo 2º, da Lei 8.666/93, e que a CONTRATANTE poderá
renova por iguais períodos, caso seja necessário;
CONSIDERANDO o serviço objeto da avença, ora aditado, fica acrescido por mais 12
(doze) meses o presente contrato, fundamentado na cláusula quarta;
CONSIDERANDO a boa qualidade
dos serviços prestados pelo CONTRATADO,
ainda a continuação dos serviços, fica justificada a prorrogação da vigência
por mais 12 (doze) meses.
Deste modo a
vigência do contrato após a assinatura deste termo aditivo passará de 13 de fevereiro de 2017 a 13 de fevereiro de
2018, para a nova vigência que será de 13
de fevereiro de 2018 a 13 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a continuação dos serviços contratados fica acrescentado ao
contratado o valor total de R$ 36.000,00
(Trinta e seis mil reais) pelos 12 (doze) meses.
Ficam ratificadas
todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo
aditivo.
Ficam ratificadas
todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas.
DATA: 05/02/2018.
CONTRTANTE: Ricardo
P. do Nascimento (Pela Contratante), e o Sr.Jacé Alves de Oliveira (Pelo Contratado).
Princesa Isabel/PB,
05 de fevereiro de 2018.
Ricardo Pereira do
Nascimento
Prefeito
Arquivos para Download
Arquivos inexistentes
Arquivos inexistentes
Arquivos inexistentes
Arquivos inexistentes
Arquivos inexistentes
Arquivos inexistentes