Aviso de Licitação
INEXIGIBILIDADE Nº 013/2018

21 de Setembro de 2018

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00013/2018, que objetiva: Associação dos Forrozeiros e Trios Pés de Serra de Caruaru, CNPJ: 11.706.770-70, detentora da exclusividade da Banda Fulô de Mandacaru, para realização de 01 show artístico no dia 16 de novembro de 2018, com duração mínima de 01:30hs, em via pública, dentro das festividades da Emancipação Política do Município de Princesa Isabel; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: 
PESSOA JURÍDICA: ASSOCIACAO DOS FORROZEIROS E TRIOS PES DE SERRA DE CARUARU.
CNPJ: 11.706.770/0001-70.
VALOR: R$ 50.000,00. 
Princesa Isabel - PB, 21 de Setembro de 2018 
RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito     

EXTRATO DE CONTRATO Nº 201/2018 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS FORROZEIROS E TRIOS PES DE SERRA DE CARUARU, CNPJ: 11.706.770/0001-70. 
VALOR: R$ 50.000,00. 
OBJETO: Associação dos Forrozeiros e Trios Pés de Serra de Caruaru, CNPJ: 11.706.770-70, detentora da exclusividade da Banda Fulô de Mandacaru, para realização de 01 show artístico no dia 16 de novembro de 2018, com duração mínima de 01:30hs, em via pública, dentro das festividades da Emancipação Política do Município de Princesa Isabel. 
FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00013/2018. 
Fonte de Recursos: Recursos próprios do Município de Princesa Isabel. 
Dotação: 07.00 (SEC. EDUCACAO, CULTURA, ESPOTE E LAZER) 13.813.2012.2148 (PROMOVER FESTIVIDADES COMEMORATIVAS/FOLCLÓRICAS E RELIGIOSAS), 189 (Nº FICHA); 00101 (RECURSOS ORDINÁRIOS), 887 (Nº FICHA), 3.3.90.39.01 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -P. JURÍDICA), conforme QDD 2018. 
VIGÊNCIA: Até o final do exercício financeiro de 2018. 
PARTES CONTRATANTES: Ricardo Pereira do Nascimento (Pela contratante) e o Sr. Edilanio Teixeira de Carvalho (Pela contratada).
Princesa Isabel - PB, 24 de Setembro de 2018 
RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito

  EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 201/2018    
INEXIGIBILIDADE Nº 013/2018. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB, CNPJ Nº 08.888.968/0001­-08, sediada a Rua Dr. Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro, CEP 58.755000, Cidade: Princesa Isabel/PB. 
CONTRATADA:Associação dos Forrozeiros e Trios Pes de Serra de Caruaru, CNPJ nº 11.706.770/0001-70, Rua Manoel Maria, Nº 3, Bairro: Nossa Senhora das Dores, Cidade: Caruaru/PE. 
CONSIDERANDO o adiamento da festa do dia 16/11/2018 para a nova data 21/12/2018, fica modificado o objeto de “Prestar serviços na realização de 01 (Um) show artístico da Banda Fulô de Mandacaru, no dia 16/11/2018, com duração mínima de 01:30hs, em via pública, dentro das festividades da Emancipação Política do Município de Princesa Isabel/PB”para o novo objeto: Prestar serviços na realização de 01 (Um) show artístico da Banda Fulô de Mandacaru, no dia 21/12/2018, com duração mínima de 01:30hs, em via pública, dentro das festividades da Emancipação Política do Município de Princesa Isabel/PB,com isso fica justificada o adiamento da realização da festa; CONSIDERANDO a cláusula sexta (Do pagamento) onde prevê queO pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento” portanto fica alterado a forma de pagamento para a seguinte forma:O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: O pagamento será realizado a partir da assinatura do contrato de forma parcelada ou integral e de acordo com a disponibilidade financeira do município até 31/12/2019, podendo ainda ser prorrogado até o final do exercício seguinte, desta forma esta edilidade não deixará de cumprir com as suas obrigações financeiras como os pagamentos mensais com as obrigações e investimentos em serviços públicos em Saúde, Educação, Previdência, folha de pessoal e pagamentos de fornecedores, com isso fica justificada modificação na forma de pagamento;

CONSIDERANDO a cláusula sétima (Dos prazos) onde prevê que “O prazo de vigência do presente contrato será determinado: Até o final do exercício financeiro de 2018, considerado da data de sua assinatura” portanto fica prorrogada a vigência do contrato para até 31/12/2019, com isso fica justificada a prorrogação da vigência.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo. CONTRATANTES: Ricardo P. do Nascimento (Pela Contratante), e o Sr. Edilanio Teixeira de Carvalho, (Pelo Contratada). 
Princesa Isabel/PB, 08 de novembro de 2018. 
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito

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