Aviso de Licitação
INEXIGIBILIDADE Nº 002/2018

09 de Janeiro de 2018

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

Aos 08 de janeiro de 2018, às 14:00(quatorze horas), no edifício sede da Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB, a CPL, tendo em vista o resultado a que chegou a Inexigibilidade nº 002/2018, objetivando a: Contratação direta da pessoa jurídica: Diniz Cabral Advocacia e Consultoria, CNPJ: 17.574.783/0001-10, estabelecida a Rua Deputado José Mariz, N° 700, Bairro: Tambauzinho, Cep: 58.042-060, Cidade: João Pessoa/PB, para  prestar serviços parcelado na assessoria jurídica para acompanhamento dos processos judiciais e extra judiciais de interesse do Município der Princesa Isabel perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Tribunal regional do Trabalho da 13ª Região e Processo da Secretaria de Administração, conforme projeto básico, resolve ADJUDICAR a:
Pessoa jurídica: Diniz Cabral Advocacia e Consultoria, CNPJ: 17.574.783/0001-10, estabelecida a Rua Deputado José Mariz, N° 700, Bairro: Tambauzinho, Cep: 58.042-060, Cidade: João Pessoa/PB.
Valor Total Adjudicado: Será o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensal, perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis  mil reais), pelos 12 (doze) meses. 
Publique-se e cumpra-se. 
Princesa Isabel/PB,09 de janeiro de 2018.
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito Constitucional

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito Constitucional do Município de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:  Homologar o resultado da apuração do relatório apresentado na Licitação sob a modalidade Inexigibilidade nº 002/2018, objetivando a:Contratação direta da pessoa jurídica: Diniz Cabral Advocacia e Consultoria, CNPJ: 17.574.783/0001-10, estabelecida a Rua Deputado José Mariz, N° 700, Bairro: Tambauzinho, Cep: 58.042-060, Cidade: João Pessoa/PB, para  prestar serviços parcelado na assessoria jurídica para acompanhamento dos processos judiciais e extra judiciais de interesse do Município der Princesa Isabel perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Tribunal regional do Trabalho da 13ª Região e Processo da Secretaria de Administração, conforme projeto básico,e com base no relatório apresentado pela CPL, o qual aponta como proponente para contratação direta a:
Pessoa jurídica: Diniz Cabral Advocacia e Consultoria, CNPJ: 17.574.783/0001-10, estabelecida a Rua Deputado José Mariz, N° 700, Bairro: Tambauzinho, Cep: 58.042-060, Cidade: João Pessoa/PB.
Valor Total Homologado: Será o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensal, perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis  mil reais), pelos 12 (doze) meses.
Publique-se e cumpra-se.
Princesa Isabel/PB,09 de janeiro de 2018.
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito Constitucional

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico, nos termos do art. 26 da lei 8.666/93, a decisão da Procuradoria Geral do Município de Princesa Isabel/PB, exarada todas às fls. do Processo Administrativo nº 016/2017, Inexigibilidade nº 002/2018,para a contratação direta da: Pessoa jurídica: Diniz Cabral Advocacia e Consultoria, CNPJ: 17.574.783/0001-10, estabelecida a Rua Deputado José Mariz, N° 700, Bairro: Tambauzinho, Cep: 58.042-060, Cidade: João Pessoa/PB, como valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensal, perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis  mil reais), pelos 12 (doze) meses. 
Direito a: Prestar serviços parcelado na assessoria jurídica para acompanhamento dos processos judiciais e extra judiciais de interesse do Município der Princesa Isabel perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Tribunal regional do Trabalho da 13ª Região e Processo da Secretaria de Administração, conforme projeto básico.
Publique-se e cumpra-se.
Princesa Isabel/PB,09 de janeiro de 2018.
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito Constitucional

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 026/2017 
Contratante: Prefeitura de Princesa Isabel/PB.
Contratada: Diniz Cabral Advocacia e Consultoria, CNPJ: 17.574.783/0001-10.
Objeto: Prestar serviços parcelado na assessoria jurídica para acompanhamento dos processos judiciais e extra judiciais de interesse do Município der Princesa Isabel perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Tribunal regional do Trabalho da 13ª Região e Processo da Secretaria de Administração, conforme projeto básico.
Valor contratado: Foi o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensal, perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis  mil reais), pelos 12 (doze) meses.
Vigência: Será de 12 (doze) meses, contado a partir da emissão de serviços, podendo ainda ser prorrogado por iguais períodos, caso seja necessário.
Recurso: Próprios (Ordinários).
Forma de pag.: Até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
Dotação: QDD/2018.
Data da ass.: 15 de janeiro de 2018.
Partes ass.: Ricardo Pereira do Nascimento (Pela contratante) e o Sr. Rodrigo Diniz Cabral, CPF: 012.812,084-10 (Pela contratada).
Princesa Isabel/PB, 15 de janeiro de 2018.
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito Constitucional

EXTRATO 1º ADITIVO/PRAZO E DE VALOR AO CONTRATO Nº 026/2018   

INEXIGIBILIDADE Nº 002/2018. 
CONTRATANTE: Prefeitura de Princesa Isabel/PB, CNPJ Nº 08.888.968/0001­-08, sediada a Rua Dr. Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro, CEP 58.755000, Cidade: Princesa Isabel/PB. 
CONTRATADA: Diniz Cabral Advocacia e Consultoria, CNPJ: 17.574.783/0001-10, estabelecida a Rua Deputado José Mariz, N° 700, Bairro: Tambauzinho, Cep: 58.042-060, Cidade: João Pessoa/PB. 
JUSTIFICATIVA: Justificamos o pedido de prorrogação da vigência do contrato e conseguintemente o acréscimo de valor com as consideração. Vejamos a seguir: 
CONSIDERANDO que a Cláusula Quarta (Vigência) prevê a vigência para execução dos serviços será de “A vigência deste será de 12 (doze) meses, contado a partir da emissão de serviços, podendo ainda ser prorrogado por iguais períodos, caso seja necessário". 
CONSIDERANDO que a Cláusula Segunda (Valor Contratado) prevê que a Contratante pagará a Contratada,o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensal, perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), pelos 12 (doze) meses; 
CONSIDERANDO a necessidade de continuação dos serviços prestados a prorrogação do referido contrato será por mais 12 (Doze) meses, com isso a vigência final passará de 15/01/2019, para até 15/01/2020, desta forma o valor total aditivado será de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), pelos 12 (Doze) meses.   Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo. 
CONTRATANTES: Ricardo P. do Nascimento (Pela Contratante), e o Sr. Rodrigo Diniz Cabral, CPF: 012.812,084-10 (Pela Contratada). 
Princesa Isabel/PB, 08 de janeiro de 2019. 
Ricardo Pereira do Nascimento 
Prefeito

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