Aviso de Licitação
INEXIGIBILIDADE Nº 002/2018
09 de Janeiro de 2018
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Aos
08 de janeiro de 2018, às 14:00(quatorze horas), no edifício sede da Prefeitura
Municipal de Princesa Isabel/PB, a CPL, tendo em vista o resultado a que chegou
a Inexigibilidade nº 002/2018, objetivando a: Contratação
direta da pessoa jurídica: Diniz Cabral Advocacia e Consultoria, CNPJ:
17.574.783/0001-10, estabelecida a Rua Deputado José Mariz, N° 700, Bairro:
Tambauzinho, Cep: 58.042-060, Cidade: João Pessoa/PB, para prestar serviços
parcelado na assessoria jurídica para acompanhamento dos processos judiciais e
extra judiciais de interesse do Município der Princesa Isabel perante o
Tribunal de Justiça da Paraíba, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e
Tribunal regional do Trabalho da 13ª Região e Processo da Secretaria de
Administração, conforme projeto básico, resolve ADJUDICAR a:
Pessoa
jurídica: Diniz Cabral Advocacia e Consultoria, CNPJ: 17.574.783/0001-10,
estabelecida a Rua Deputado José Mariz, N° 700, Bairro: Tambauzinho, Cep: 58.042-060,
Cidade: João Pessoa/PB.
Valor
Total Adjudicado: Será o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensal, perfazendo o
valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), pelos 12 (doze)
meses.
Publique-se
e cumpra-se.
Princesa
Isabel/PB,09 de janeiro de 2018.
Ricardo
Pereira do Nascimento
Prefeito
Constitucional
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito
Constitucional do Município de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE: Homologar o resultado
da apuração do relatório apresentado na Licitação sob a modalidade
Inexigibilidade nº 002/2018, objetivando a:Contratação direta da
pessoa jurídica: Diniz Cabral Advocacia e Consultoria, CNPJ:
17.574.783/0001-10, estabelecida a Rua Deputado José Mariz, N° 700, Bairro:
Tambauzinho, Cep: 58.042-060, Cidade: João Pessoa/PB, para prestar serviços parcelado na assessoria
jurídica para acompanhamento dos processos judiciais e extra judiciais de
interesse do Município der Princesa Isabel perante o Tribunal de Justiça da
Paraíba, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Tribunal regional do Trabalho
da 13ª Região e Processo da Secretaria de Administração, conforme projeto
básico,e
com base no relatório apresentado pela CPL, o qual aponta como proponente para
contratação direta a:
Pessoa jurídica: Diniz Cabral Advocacia e
Consultoria, CNPJ: 17.574.783/0001-10, estabelecida a Rua Deputado José Mariz,
N° 700, Bairro: Tambauzinho, Cep: 58.042-060, Cidade: João Pessoa/PB.
Valor Total Homologado:
Será o valor de R$ 3.000,00 (três
mil reais) mensal, perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), pelos 12 (doze) meses.
Publique-se e cumpra-se.
Princesa Isabel/PB,09 de janeiro de 2018.
Ricardo
Pereira do Nascimento
Prefeito
Constitucional
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da lei 8.666/93, a decisão da
Procuradoria Geral do Município de Princesa Isabel/PB, exarada todas às fls. do
Processo Administrativo nº 016/2017,
Inexigibilidade nº 002/2018,para
a contratação direta da:
Pessoa jurídica: Diniz Cabral Advocacia e
Consultoria, CNPJ: 17.574.783/0001-10, estabelecida a Rua Deputado José Mariz,
N° 700, Bairro: Tambauzinho, Cep: 58.042-060, Cidade: João Pessoa/PB, como valor de R$ 3.000,00 (três
mil reais) mensal, perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), pelos 12 (doze) meses.
Direito a: Prestar serviços parcelado na
assessoria jurídica para acompanhamento dos processos judiciais e extra
judiciais de interesse do Município der Princesa Isabel perante o Tribunal de
Justiça da Paraíba, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Tribunal regional
do Trabalho da 13ª Região e Processo da Secretaria de Administração, conforme
projeto básico.
Publique-se e cumpra-se.
Princesa Isabel/PB,09 de janeiro de 2018.
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito Constitucional
EXTRATO
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Nº 026/2017
Contratante:
Prefeitura de Princesa
Isabel/PB.
Contratada: Diniz
Cabral Advocacia e Consultoria, CNPJ: 17.574.783/0001-10.
Objeto: Prestar
serviços parcelado na assessoria jurídica para acompanhamento dos processos
judiciais e extra judiciais de interesse do Município der Princesa Isabel
perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, Tribunal Regional Federal da 5ª
Região e Tribunal regional do Trabalho da 13ª Região e Processo da Secretaria
de Administração, conforme projeto básico.
Valor
contratado: Foi o
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensal, perfazendo o valor total de R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais),
pelos 12 (doze) meses.
Vigência: Será
de 12 (doze) meses, contado a partir da emissão de serviços, podendo ainda ser
prorrogado por iguais períodos, caso seja necessário.
Recurso: Próprios
(Ordinários).
Forma
de pag.: Até
o dia 10 (dez) do mês subsequente.
Dotação:
QDD/2018.
Data
da ass.: 15
de janeiro de 2018.
Partes
ass.: Ricardo Pereira do Nascimento (Pela contratante) e o Sr. Rodrigo Diniz
Cabral, CPF: 012.812,084-10 (Pela contratada).
Princesa
Isabel/PB, 15
de janeiro de 2018.
Ricardo Pereira do Nascimento
Prefeito Constitucional
EXTRATO 1º ADITIVO/PRAZO E DE VALOR AO CONTRATO Nº 026/2018
INEXIGIBILIDADE Nº 002/2018.
CONTRATANTE: Prefeitura de Princesa Isabel/PB, CNPJ Nº 08.888.968/0001-08,
sediada a Rua Dr. Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro, CEP 58.755000, Cidade:
Princesa Isabel/PB.
CONTRATADA: Diniz Cabral Advocacia e Consultoria, CNPJ: 17.574.783/0001-10,
estabelecida a Rua Deputado José Mariz, N° 700, Bairro: Tambauzinho, Cep:
58.042-060, Cidade: João Pessoa/PB.
JUSTIFICATIVA: Justificamos o pedido de prorrogação da vigência do contrato e
conseguintemente o acréscimo de valor com as consideração. Vejamos a seguir:
CONSIDERANDO que a Cláusula Quarta (Vigência) prevê a vigência para execução
dos serviços será de “A vigência deste será de 12 (doze)
meses, contado a partir da emissão de serviços, podendo ainda ser prorrogado
por iguais períodos, caso seja necessário".
CONSIDERANDO que a Cláusula Segunda (Valor Contratado) prevê que a Contratante
pagará a Contratada,o valor de R$
3.000,00 (três mil reais) mensal, perfazendo o valor total de R$ 36.000,00
(trinta e seis mil reais), pelos 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO a necessidade de continuação dos serviços prestados a prorrogação
do referido contrato será por mais 12 (Doze) meses, com isso a vigência final
passará de 15/01/2019, para até 15/01/2020, desta forma o valor total
aditivado será de R$ 36.000,00
(Trinta e seis mil reais), pelos 12 (Doze) meses.
Ficam ratificadas
todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente
termo aditivo.
CONTRATANTES: Ricardo P. do Nascimento (Pela Contratante), e o Sr. Rodrigo
Diniz Cabral, CPF: 012.812,084-10 (Pela Contratada).
Princesa Isabel/PB,
08 de janeiro de 2019.
Ricardo Pereira do
Nascimento
Prefeito
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