Aviso de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016
13 de Fevereiro de 2017
EXTRATO DO PRIMEIRO
ADITIVO DE PRAZO, AUMENTO E
SUPRESSÃO DE PREÇOS AO CONTRATO Nº 002/2016
Pregão
Presencial Nº 003/2016.
Contratante:
Prefeitura de Princesa Isabel/PB.
Contratada: RI Com. de Der. Pedroleo Ltda-EPP.
Repartição/Setor Interessado: Secretário de Finanças, Administração e Planejamento.
CONSIDERANDO
o serviço objeto da avença, ora aditado, fica acrescido por mais 03 (três) meses
o presente contrato, fundamentado na cláusula segunda item 2.1 e 2.2.
CONSIDERANDO a boa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, ainda a continuação do fornecimento dos combustíveis
contratados, fica justificada a prorrogação da vigência por mais 03 (três)
meses. Deste modo a vigência do contrato após a assinatura deste termo aditivo
passou de 25 de fevereiro de 2016 a 25
de fevereiro de 2017, para a nova vigência que de 25 de fevereiro de 2017 a 25 de maio de 2017;
CONSIDERANDO que o Processo TC Nº 02977/16,
que trata do Pregão Presencial Nº 003/2016, seguido do Contrato Nº 02/2016,
procedido pela Prefeitura de Princesa Isabel, onde foi julgado irregular, todavia
a Egrégia corte de contas não recomendou o distrato de imediato do Contrato
dele decorrente, desta forma estamos procedendo este termo aditivo de prazo,
aumento de preço e supressão de preços, com isso estamos atendendo um dos
princípio que reger a administração pública que é o da economicidade;
CONSIDERANDO
que o item 01 contratado por litro de
gasolina comum foi o valor de R$ 4,29(quatro
reais, vinte e nove centavos), e após uma pesquisa realizada por esta gestão
ficou constatado que está acima do preço praticado em nossa região, desta forma
as partes contratantes decidiram de como um acordo suprimir para o valor de R$
3,99 (três reais, noventa e nove centavos), e ainda acordaram as partes que
este preço e retroativo ao dia 02 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO
que os itens 02 e 06 contratados por litro de
óleo lubrificante para motor a gasolina e diesel foi o valor de R$ 19,90(dezenove reais e noventa
centavos), e após uma pesquisa realizada por esta gestão ficou constatado que
está acima do preço praticado em nossa região, desta forma as partes
contratantes decidiram de como um acordo suprimir
para o valor de R$ 16,99 (dezesseis
reais, noventa e nove centavos), e ainda acordaram as partes que este preço e
retroativo ao dia 02 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO
que os itens 03 e 07 contratados (litro de
óleo hidráulico) para motor a gasolina e diesel foi o valor de R$ 19,90(dezenove reais e noventa
centavos), e após uma pesquisa realizada por esta gestão ficou constatado que
está abaixo do preço praticado em nossa região, desta forma as partes
contratantes decidiram de como um acordo aumentar
para o valor de R$ 19,99
(dezesseis reais, noventa e nove centavos), e ainda acordaram as partes que
este preço e retroativo ao dia 02 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO
que os itens 05 e 09 contratados por litro de óleo freio foi o valor de R$ 29,90(vinte e nove reais e noventa
centavos), e após uma pesquisa realizada por esta gestão ficou constatado que
está acima do preço praticado em nossa região, desta forma as partes
contratantes decidiram de como um acordo suprimir
para o valor de R$ 29,80(vinte e
nove reais e oitenta centavos), e ainda acordaram as partes que este preço e
retroativo ao dia 02 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO
que o item 06 contratado por litro de óleo
diesel comum foi o valor de R$ 3,39(três
reais, trinta e nove centavos), e após uma pesquisa realizada por esta gestão
ficou constatado que está acima do preço praticado em nossa região, desta forma
as partes contratantes decidiram de como um acordo suprimir para o valor de R$
3,15 (três reais e quinze centavos), e ainda acordaram as partes que este
preço e retroativo ao dia 02 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO
que o item 09 contratado por quilo de graxa
foi o valor de R$ 29,90(vinte e
nove reais e noventa centavos), e após uma pesquisa realizada por esta gestão
ficou constatado que está acima do preço praticado em nossa região, desta forma
as partes contratantes decidiram de como um acordo suprimir para o valor de R$ 15,99
(quinze reais, noventa e nove centavos), e ainda acordaram as partes que este
preço e retroativo ao dia 02 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO
que o item 10 contratado por cada unidade de
estopa de limpeza foi o valor de R$ 1,89
(um real, oitenta e nove centavos), e após uma pesquisa realizada por esta
gestão ficou constatado que está acima do preço praticado em nossa região,
desta forma as partes contratantes decidiram de como um acordo suprimir para o valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos),
e ainda acordaram as partes que este preço e retroativo ao dia 02 de janeiro de
2017;
CONSIDERANDO
que o item 11 contratado por litro de óleo
diesel S/10 foi o valor de R$ 3,39(três
reais, trinta e nove centavos), e após uma pesquisa realizada por esta gestão
ficou constatado que está acima do preço praticado em nossa região, desta forma
as partes contratantes decidiram de como um acordo suprimir para o valor de R$
3,15 (três reais e quinze centavos), e ainda acordaram as partes que este
preço e retroativo ao dia 02 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO
que o item 12 contratado por cada balde de 20
litros de Arla 32 foi o valor de R$ 99,00
(noventa e dois reais), e após uma pesquisa realizada por esta gestão ficou
constatado que está acima do preço praticado em nossa região, desta forma as
partes contratantes decidiram de como um acordo suprimir para o valor de R$ 98,00
(noventa e oito reais), e ainda acordaram as partes que este preço e
retroativo ao dia 02 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO os
aumentos nos valores contratados nos itens 03
e 07, e supressão dos valores contratados nos itens 01, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11 e 12, o valor total contratado foi
de R$ 2.927.312,00 (dois milhões,
novecentos vinte e sete mil, trezentos e doze reais), com isso o valor total
passou para R$ 2.785.520,70(dois milhão,
setecentos oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte reais e setenta centavos).
Portando o valor total do aumento foi de R$
22,50(vinte e dois reais e cinquenta centavos), e o valor total da
supressão foi de R$ 141.791,30 (cento
quarenta um mil, setecentos noventa um reais e trinta centavos).
Ficam
ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas.
Data: 13/02/2017.
Contratantes: Ricardo
P. do Nascimento, e o Sr. Marizarde Geraldino dos Santos (Pela contratada).
Princesa Isabel/PB,
13 de fevereiro de 2017.
Ricardo Pereira do
Nascimento
Prefeito
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