Aviso de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016
13 de Fevereiro de 2017
EXTRATO DO PRIMEIRO
ADITIVO DE PRAZO, AUMENTO E
SUPRESSÃO DE PREÇOS AO CONTRATO Nº 001/2016
Pregão
Presencial Nº 001/2016.
Contratante: Prefeitura
de Princesa Isabel/PB.
Contratada:
Posto de Comb. Nuniz Ltda,
CONSIDERANDO
o serviço objeto da avença, ora aditado, fica acrescido por mais 03 (três) meses
o presente contrato, fundamentado na cláusula segunda item 2.1 e 2.2.
Repartição/Setor Interessado: Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO a boa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, ainda a continuação do fornecimento dos combustíveis
contratados, fica justificada a prorrogação da vigência por mais 03 (três)
meses. Deste modo a vigência do contrato após a assinatura deste termo aditivo
passou de 04 de março de 2016 a 04 de março
de 2017, para a nova vigência que de 04
de março de 2017 a 04 de junho de 2017;
CONSIDERANDO que o Processo TC Nº 02996/16,
que trata do Pregão Presencial Nº 001/2016, seguido do Contrato Nº 01/2016,
procedido pela Prefeitura de Princesa Isabel, através da Secretaria de Saúde de
Princesa Isabel, onde foi julgado irregular, todavia a Egrégia corte de contas
não recomendou o distrato de imediato do Contrato dele decorrente, desta forma
estamos procedendo este termo aditivo de prazo, aumento de preço e supressão de
preços, com isso estamos atendendo um dos princípio que reger a administração
pública que é o da economicidade;
CONSIDERANDO
que o item 01 contratado por litro de
gasolina comum foi o valor de R$ 4,29(quatro
reais, vinte e nove centavos), e após uma pesquisa realizada por esta gestão
ficou constatado que está acima do preço praticado em nossa região, desta forma
as partes contratantes decidiram de como um acordo suprimir para o valor de R$
3,99 (três reais, noventa e nove centavos), e ainda acordaram as partes que
este preço e retroativo ao dia 02 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO
que os itens 03 e 07 contratados por litro de
óleo lubrificante para motor a gasolina e diesel foi o valor de R$ 19,90(dezenove reais e noventa
centavos), e após uma pesquisa realizada por esta gestão ficou constatado que
está acima do preço praticado em nossa região, desta forma as partes
contratantes decidiram de como um acordo suprimir
para o valor de R$ 16,99 (dezesseis
reais, noventa e nove centavos), e ainda acordaram as partes que este preço e
retroativo ao dia 02 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO
que os itens 04 e 08 contratados (litro de
óleo hidráulico) para motor a gasolina e diesel foi o valor de R$ 19,90(dezenove reais e noventa
centavos), e após uma pesquisa realizada por esta gestão ficou constatado que
está abaixo do preço praticado em nossa região, desta forma as partes
contratantes decidiram de como um acordo aumentar
para o valor de R$ 19,99
(dezesseis reais, noventa e nove centavos), e ainda acordaram as partes que
este preço e retroativo ao dia 02 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO
que item 05 e 09 contratados por litro de óleo freio foi o valor de R$ 29,90(vinte e nove reais e noventa
centavos), e após uma pesquisa realizada por esta gestão ficou constatado que
está acima do preço praticado em nossa região, desta forma as partes
contratantes decidiram de como um acordo suprimir
para o valor de R$ 29,80(vinte e
nove reais e oitenta centavos), e ainda acordaram as partes que este preço e
retroativo ao dia 02 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO
que o item 06 contratado por litro de óleo
diesel comum foi o valor de R$ 3,39(três
reais, trinta e nove centavos), e após uma pesquisa realizada por esta gestão
ficou constatado que está acima do preço praticado em nossa região, desta forma
as partes contratantes decidiram de como um acordo suprimir para o valor de R$
3,15 (três reais e quinze centavos), e ainda acordaram as partes que este
preço e retroativo ao dia 02 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO
que o item 09 contratado por quilo de graxa
foi o valor de R$ 29,90(vinte e
nove reais e noventa centavos), e após uma pesquisa realizada por esta gestão
ficou constatado que está acima do preço praticado em nossa região, desta forma
as partes contratantes decidiram de como um acordo suprimir para o valor de R$ 15,99
(quinze reais, noventa e nove centavos), e ainda acordaram as partes que este
preço e retroativo ao dia 02 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO
que o item 10 contratado por cada unidade de
estopa de limpeza foi o valor de R$ 1,89
(um real, oitenta e nove centavos), e após uma pesquisa realizada por esta
gestão ficou constatado que está acima do preço praticado em nossa região,
desta forma as partes contratantes decidiram de como um acordo suprimir para o valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos),
e ainda acordaram as partes que este preço e retroativo ao dia 02 de janeiro de
2017;
CONSIDERANDO
que o item 11 contratado por litro de óleo
diesel S/10 foi o valor de R$ 3,39(três
reais, trinta e nove centavos), e após uma pesquisa realizada por esta gestão ficou
constatado que está acima do preço praticado em nossa região, desta forma as
partes contratantes decidiram de como um acordo suprimir para o valor de R$
3,15 (três reais e quinze centavos), e ainda acordaram as partes que este
preço e retroativo ao dia 02 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO
que o item 12 contratado por cada balde de 20
litros de Arla 32 foi o valor de R$ 99,00
(noventa e dois reais), e após uma pesquisa realizada por esta gestão ficou
constatado que está acima do preço praticado em nossa região, desta forma as
partes contratantes decidiram de como um acordo suprimir para o valor de R$ 98,00
(noventa e oito reais), e ainda acordaram as partes que este preço e
retroativo ao dia 02 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO
os aumentos nos
valores contratados nos itens 04 e 08, e
supressão dos valores contratados nos itens
01, 03, 05, 06, 07, 09, 10, 11 e 12,o valor total contratado foi de R$ 1.910.730,50 (um milhão, novecentos
e dez mil, setecentos e trinta reais e cinquenta centavos), com isso o valor
total passou para R$ 1.839.085,30 (um
milhão, oitocentos trinta e nove mil, oitenta e cinco reais e trinta centavos).
Portando o valor total do aumento foi de R$
11,70 (onze reais e setenta centavos), e o valor total da supressão foi de R$ 71.645,20 (setenta e um mil, seiscentos quarenta e cinco reais e
vinte centavos).
Ficam
ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas.
Data: 13/02/2017.
Contratantes: Ricardo
P. do Nascimento (Prefeito) e o Sr. Deusdete Honorato Muniz (Pela contratada).
Princesa Isabel/PB,
13 de fevereiro de 2017.
Ricardo Pereira do
Nascimento
Prefeito
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