Situação | Finalizada |
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Número da licitação | 003/2019 |
Unidade gestora | Prefeitura Municipal Princesa Isabel |
Tipo de objeto | Compras e Serviços |
Secretarias / Órgãos |
Finanças, Administração e Planejamento |
Modalidade | Inexigibilidade |
Data de publicação do edital | 15/01/2019 |
Objeto | OBSERVAÇÃO: ESTA MODALIDADE NÃO EXISTIR EDITAL! RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN003/2019 Nos
termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui
o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a
Inexigibilidade de Licitação nº IN003/2019, que objetiva: Contratação direta da
pessoa jurídica: Francisco Ferreira Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ:
26.331.117/0001-41, para prestar serviços profissionais de Advocacia de
natureza contínua ao contratante, no âmbito judicial, na Justiça Federal e
Estadual de Segundo Grau, inclusive em tribunais superiores, além de execuções
e ações de cobrança em sede de primeiro grau, e serão feitas através de
advogado(s) sob a responsabilidade e supervisão da contratada, mediante
remuneração, tudo na forma regulamentada neste instrumento, e de acordo com o
art. 13, V, da Lei 8.666/93, combinado com o art. 1º, I e II, da Lei 8.906/94,
com o fim de defender os interesses e direitos do contratante, mediante
propositura ou defesa de ações judiciais e de procedimentos administrativos,
até última instância, judicial ou administrativa, exceto os processos judiciais
e administrativos que já estão sendo acompanhados pela procuradoria geral e
pela assessoria jurídica contratada por esta Prefeitura (José Maviael Fernandes
- Advocacia, Consultoria e Assessoria, CNPJ nº 24.719.265/0001-02); RATIFICO o
correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: Pessoa jurídica: Francisco Ferreira
Sociedade Individual De Advocacia, CNPJ: 26.331.117/0001-41, com o valor total
de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Ricardo Pereira do
Nascimento EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2019 VENCEDOR: Francisco Ferreira Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 26.331.117/0001-41. VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). OBJETO: Prestar serviços profissionais de Advocacia de natureza contínua ao contratante, no âmbito judicial, na Justiça Federal e Estadual de Segundo Grau , inclusive em tribunais superiores, além de execuções e ações de cobrança em sede de primeiro grau, e serão feitas através de advogado(s) sob a responsabilidade e supervisão da contratada, mediante remuneração, tudo na forma regulamentada neste instrumento, e de acordo com o art. 13, V, da Lei 8.666/93, combinado com o art. 1º, I e II, da Lei 8.906/94, com o fim de defender os interesses e direitos do contratante, mediante propositura ou defesa de ações judiciais e de procedimentos administrativos, até última instância, judicial ou administrativa, exceto os processos judiciais e administrativos que já estão sendo acompanhados pela procuradoria geral e pela assessoria jurídica contratada por esta Prefeitura (José Maviael Fernandes - Advocacia, Consultoria e Assessoria, CNPJ nº 24.719.265/0001-02). FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN003/2019. FONTE DE RECURSOS: Recursos Ordinários da Prefeitura Municipal de Princesa Isabel. DOTAÇÃO: 02.00 (Sec. Financas, Administração E Planejamento) 04.122.2026.2047 (Manter As Atividades Da Administração), 04.122.2026.2047 Manter As Atividades Da Administração (Recursos Ordinários), 3.3.90.35.01 (Serviços De Consultoria), conforme QDD 2019, ficando automaticamente incorporadas as dotações do orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte. VIGÊNCIA: 1 (um) ano. PARTES CONTRATANTES: Ricardo Pereira do Nascimento (pela contratante) e o Sr. Francisco das Chagas Ferreira, CPF nº 045.944.254-61 (pela contratada). Princesa Isabel/PB, 17 de Janeiro de 2019. Ricardo Pereira do Nascimento - Prefeito.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO E DE VALOR AO CONTRATO Nº 009/2019 Inexigibilidade Nº 003/2019. Contratante: Prefeitura de Princesa Isabel/PB. Contratada: Francisco Ferreira Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 26.331.117/0001-41. Considerando que a Cláusula sétima (Dos Prazos) prevê a vigência para execução dos serviços será de “A vigência deste será de 12 (doze) meses, contado a partir da emissão de serviços, podendo ainda ser prorrogado por iguais períodos, caso seja necessário". Considerando que a Cláusula Segunda (Valor Contratado) prevê que a Contratante pagará a Contratada, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensal, perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), pelos 12 (doze) meses; Considerando a necessidade de continuação dos serviços prestados a prorrogação do referido contrato será por mais 12 (Doze) meses, com isso a vigência final passará de 17/01/2020, para até 17/01/2021, desta forma o valor total aditivado será de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), pelos 12 (Doze) meses. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo. Contratantes: Ricardo P. do Nascimento (Pela Contratante), e o Sr. Francisco das Chagas Ferreira, CPF nº 045.944.254-61 (Pela Contratada). Princesa Isabel/PB, 08 de janeiro de 2020. Ricardo Pereira do Nascimento - Prefeito. |
Data e Hora do certame | 17/01/2019 10:00 |
Número do processo | 007/2019 |
Valor R$ | 36.000,00 |
Data de Homologação | 15/01/2019 |
# | Participante | CPF/CNPJ | Valor da Proposta | Situação | Contratos | |||
1º | FRANCISCO FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | 26331117000141 | R$ 36.000,00 | Vencedor | Ver 1 contrato | |||
2º | FRANCISCO FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | 26331117000141 | R$ 36.000,00 | Vencedor | Não publicado |
Licitação | Contrato | Fornecedor | CPF/CNPJ | Assinatura | Publicação | Vigência | Valor | Detalhes |
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003/2019 | 009/2019 | FRANCISCO FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | 17-01-2019 | 23-01-2019 | 17-01-2020 | 36.000,00 |