Licitação 009/2017

Situação Finalizada
Número da licitação 009/2017
Unidade gestora Prefeitura Municipal Princesa Isabel
Tipo de objeto Compras e Serviços
Secretarias / Órgãos Finanças, Administração e Planejamento
Modalidade Pregão Presencial
Data de publicação do edital 04/05/2017
Objeto

AVISO DE LICITAÇÃO - A Prefeitura de Princesa Isabel/PB, através do seu Pregoeiro, torna público que fará realizar a Licitação: Pregão Presencial Nº 009/2017. Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar serviços parcelado em forma de locação de Sistemas/Software para atender as necessidades da Prefeitura do Município de Princesa Isabel/PB, conforme termo de referência. Data da Realização: 19 de maio de 2017. Horário de Início: 14h:00mim (quatorze horas). Local: Rua Pedro Sobreira Duarte, Nº 018, Bairro: Centro, Cidade: Princesa Isabel/PB (Auditório da Secretaria de Saúde). Fone: (83) 3457-2231. Suporte Legal: Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/06. Dawnloand: princesa.pb.gov.br (horário de expediente da CPL é das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas). Observação 01: Os interessados deverão apresentar suas propostas impressas e em formato Excelo acessível. Princesa Isabel/PB, 04 de maio de 2017. Jacé Alves de Oliveira - Pregoeiro.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO - O Prefeito Constitucional do Município de Princesa Isabel/PB, no uso de suas atribuições legais com fulcro no art.3º inciso IV da Lei 10.520/02, tendo em vista o resultado a que chegou o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115/2017, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017, que objetiva a: Prestar serviços parcelado em forma de locação de Sistemas/Software para atender as necessidades da Prefeitura do Município de Princesa Isabel/PB, referente aos itens: 1 a 6. RESOLVE: Adjudicar o resultado da licitação ao(s) seguinte(s) licitante(s): Elmar Processamento de Dados Ltda-EPP, CNPJ nº 09.164.369/0001-04, sediada a Rua Cel Otto Feio Silveira, nº 343, Bairro: Conj Pedro Gondim, Cep: 58.031-010, Cidade: João Pessoa/PB, com o valor total de R$ 78.000,00, (setenta e oito mil reais) referente aos itens: 1 a 6. Publique-se e cumpra-se. Princesa Isabel/PB, 01 de junho de 2017. Ricardo Pereira do Nascimento - Prefeito Constitucional

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - O Prefeito Constitucional Município de Princesa Isabel/PB, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Homologar os resultados do julgamento das propostas apresentadas na Licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2017, objetivando à Prestar serviços parcelado em forma de locação de Sistemas/Software para atender as necessidades da Prefeitura do Município de Princesa Isabel/PB, referente aos itens: 1 a 6., e com base no relatório apresentado pelo Pregoeiro, o qual aponta como proponente(s) vencedor(es): Elmar Processamento de Dados Ltda-EPP, CNPJ nº 09.164.369/0001-04, sediada a Rua Cel Otto Feio Silveira, nº 343, Bairro: Conj Pedro Gondim, Cep: 58.031-010, Cidade: João Pessoa/PB, com o valor total de R$ 78.000,00, (setenta e oito mil reais) referente aos itens: 1 a 6. Publique-se e cumpra-se. Princesa Isabel/PB, 01 de junho de 2017. Ricardo Pereira do Nascimento - Prefeito Constitucional.

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 192/2017 - Contratante: Prefeitura de Princesa Isabel/PB. Contratada: Elmar Processamento de Dados Ltda-EPP, CNPJ nº 09.164.369/0001-04. Objeto: Prestar serviços parcelado em forma de locação de Sistemas/Software para atender as necessidades da Prefeitura do Município de Princesa Isabel/PB, referente aos itens: 1 a 6. Valor total: Foi o valor total de R$ 78.000,00, (setenta e oito mil reais) referente aos itens: 1 a 6. Vigência: 01 (um) ano. Recurso: Próprios e Fundo Municipal de Saúde (Recursos Próprios). Pag.:  Será de acordo com a entrega dos serviços/matérias em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do empenho. Dotação: QDD/2017. Data: 09 de junho de 2017. Partes: Ricardo Pereira do Nascimento (Prefeito) e o Sr. Geovani Rodrigues Nunes, CPF nº 220.102.894-04 (Pela Contratada). Princesa Isabel/PB, 09 de junho de 2017. Ricardo Pereira do Nascimento - Prefeito Constitucional.

EXTRATO DO PROMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 192/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB, CNPJ Nº 08.888.968/0001-08, sediada a Rua Dr. Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro, CEP 58.755000, Cidade: Princesa Isabel/PB, representado neste ato pelo Senhor Ricardo Pereira do Nascimento, brasileiro, divorciado, portador do CPF Nº 704.377.694-53 e do RG Nº 1.287.192/SSP-PB, residente e domiciliado no Sitio Rancho dos Homes, Zona Rural (Povoado Lagoa da Cruz), Município de Princesa Isabel/PB. CONTRATADA: Elmar Processamento de Dados Ltda-EPP, CNPJ nº 09.164.369/0001-04, sediada a Rua Cel Otto Feio Silveira, nº 343, Bairro: Conj Pedro Gondim, Cep: 58.031-010, Cidade: João Pessoa/PB. JUSTIFICATIVA TÉCNICA: Justificamos o pedido da prorrogação da vigência do contrato em tela de 09/06/2017 a 09/06/2018, para a nova vigência que de 09/06/2018 a 09/06/2019, em virtude da necessidade de continuação do fornecimento dos serviços e por se tratar de serviços de fornecimento de natureza continuada e não podendo sofre paralização dos mesmos, desta forma fica justificada a prorrogação da vigência do referido contratado. Desta forma a vigência deverá ser prorrogada até 09/06/2019, para Prestar serviços parcelado em forma de locação de Sistemas/Software para atender as necessidades da Prefeitura do Município de Princesa Isabel/PB, referente aos itens: 1 a 6., fundamenado no Art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, e no contrato (2. DA VIGÊNCIA E OS SUBITENS 2.1 e 2.2) com isso o objeto jurídico fica atendido. CONSIDERANDO a necessidade de continuação dos serviços o valor total de R$ 78.000,00, (setenta e oito mil reais) referente aos itens: 1 a 6. Contudo como essa é a única alteração solicitado ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram solicitadas. E respeitando os princípios gerais de direito público, as prescrições do Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, em defesa do interesse e conveniência pública. DATA: 06/06/2018. CONTRATANTES: Ricardo P. do Nascimento (Pela Contratante) e o Sr. Geovani Rodrigues Nunes, CPF nº 220.102.894-04, (Pela contratada). Princesa Isabel/PB, 06 de junho de 2018.  Ricardo Pereira do Nascimento - Prefeito.

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 192/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB, CNPJ Nº 08.888.968/0001-08, sediada a Rua Dr. Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro, CEP 58.755000, Cidade: Princesa Isabel/PB, representado neste ato pelo Senhor Ricardo Pereira do Nascimento, brasileiro, divorciado, portador do CPF Nº 704.377.694-53 e do RG Nº 1.287.192/SSP-PB, residente e domiciliado no Sitio Rancho dos Homes, Zona Rural (Povoado Lagoa da Cruz), Município de Princesa Isabel/PB. CONTRATADA: Elmar Processamento de Dados Ltda-EPP, CNPJ nº 09.164.369/0001-04, sediada a Rua Cel Otto Feio Silveira, nº 343, Bairro: Conj Pedro Gondim, Cep: 58.031-010, Cidade: João Pessoa/PB. JUSTIFICATIVA TÉCNICA: Justificamos o pedido da prorrogação da vigência do contrato em tela de 09/06/2018 a 09/06/2019, para a nova vigência que de 09/06/2019 a 09/06/2020, em virtude da necessidade de continuação do fornecimento dos serviços e por se tratar de serviços de fornecimento de natureza continuada e não podendo sofre paralização dos mesmo, desta forma fica justificada a prorrogação da vigência do referido contratado. Desta forma a vigência deverá ser prorrogada até 09/06/2020, para Prestar serviços parcelado em forma de locação de Sistemas/Software para atender as necessidades da Prefeitura do Município de Princesa Isabel/PB, referente aos itens: 1 a 6., fundamenado no Art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, e no contrato (2. DA VIGÊNCIA E OS SUBITENS 2.1 e 2.2) com isso o objeto jurídico fica atendido. CONSIDERANDO a necessidade de continuação dos serviços o valor total de R$ 78.000,00, (setenta e oito mil reais) referente aos itens: 1 a 6. Contudo como essa é a única alteração solicitado ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram solicitadas. E respeitando os princípios gerais de direito público, as prescrições do Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, em defesa do interesse e conveniência pública. DATA: 06/06/2019. CONTRATANTES: Ricardo P. do Nascimento (Pela Contratante) e o Sr. Geovani Rodrigues Nunes, CPF nº 220.102.894-04, (Pela contratada). Princesa Isabel/PB, 06 de junho de 2019.  Ricardo Pereira do Nascimento – Prefeito.

EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 192/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB, CNPJ Nº 08.888.968/0001-08, sediada a Rua Dr. Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro, CEP 58.755000, Cidade: Princesa Isabel/PB, representado neste ato pelo Senhor Ricardo Pereira do Nascimento, brasileiro, divorciado, portador do CPF Nº 704.377.694-53 e do RG Nº 1.287.192/SSP-PB, residente e domiciliado no Sitio Rancho dos Homes, Zona Rural (Povoado Lagoa da Cruz), Município de Princesa Isabel/PB. CONTRATADA: Elmar Processamento de Dados Ltda-EPP, CNPJ nº 09.164.369/0001-04, sediada a Rua Cel Otto Feio Silveira, nº 343, Bairro: Conj Pedro Gondim, Cep: 58.031-010, Cidade: João Pessoa/PB. JUSTIFICATIVA TÉCNICA: Justificamos o pedido da prorrogação da vigência do contrato em tela de 09/06/2019 a 09/06/2020, para a nova vigência que de 09/06/2020 a 31/12/2021, em virtude da necessidade de continuação do fornecimento dos serviços e por se tratar de serviços de fornecimento de natureza continuada e não podendo sofre paralização dos mesmo, desta forma fica justificada a prorrogação da vigência do referido contratado. Desta forma a vigência deverá ser prorrogada até 031/12/2021, para Prestar serviços parcelado em forma de locação de Sistemas/Software para atender as necessidades da Prefeitura do Município de Princesa Isabel/PB, referente aos itens: 1 a 6., fundamenado no Art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, e no contrato (2. DA VIGÊNCIA E OS SUBITENS 2.1 e 2.2) com isso o objeto jurídico fica atendido. CONSIDERANDO a necessidade de continuação dos serviços o valor total de R$ 78.000,00, (setenta e oito mil reais) referente aos itens: 1 a 6. Contudo como essa é a única alteração solicitado ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram solicitadas. E respeitando os princípios gerais de direito público, as prescrições do Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, em defesa do interesse e conveniência pública. CONTRATANTES: Ricardo P. do Nascimento (Pela Contratante) e o Sr. Geovani Rodrigues Nunes, CPF nº 220.102.894-04, (Pela contratada). Princesa Isabel/PB, 25 de maio de 2020.  Ricardo Pereira do Nascimento – Prefeito.

Data e Hora do certame 19/05/2017 14:00
Número do processo
Valor R$ 106.920,00
Data de Homologação 01/06/2017